STF inicia julgamento de Eduardo Bolsonaro por acusações de coação e articulação de sanções nos EUA

Primeira Turma julga o ex-deputado nesta terça-feira (16). Acusado de tentar retaliar ministros do STF por meio de pressões políticas em Washington, Eduardo ignorou o processo e será defendido pela Defensoria Pública.
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dá início, às 14h desta terça-feira (16), ao julgamento da ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ele é réu pelo crime de coação no curso do processo, sob a acusação de usar sua influência nos Estados Unidos para intimidar autoridades brasileiras e interferir em investigações que miram seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A sessão começará com a leitura do relatório do caso pelo ministro Alexandre de Moraes. Na sequência, a acusação (PGR) e a defesa terão uma hora cada para realizar suas sustentações orais antes que os ministros iniciem a votação.

A acusação: Pressão internacional e ‘Lei Magnitsky’

Segundo a denúncia oferecida pela PGR, Eduardo Bolsonaro atuou ativamente junto a parlamentares e autoridades do governo norte-americano para tentar impor sanções internacionais contra ministros do STF e contra o próprio Estado brasileiro.

A articulação buscava enquadrar os magistrados na Lei Magnitsky,  uma legislação dos EUA utilizada para punir estrangeiros acusados de violações de direitos humanos, congelando bens e proibindo vistos de entrada no país. Para a PGR, a manobra foi uma tentativa ilegal de constranger a Suprema Corte e sabotar os inquéritos que apuram os atos antidemocráticos e a tentativa de golpe de Estado no Brasil.

Revelia e atuação da DPU

Residindo nos Estados Unidos desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro tem adotado uma postura de total desdém em relação à tramitação jurídica. O ex-deputado não contratou advogados particulares e recusou-se a comparecer ao seu interrogatório oficial por videoconferência, abrindo mão do direito de autodefesa direta. Diante do vácuo, a Defensoria Pública da União (DPU) assumiu a representação legal do réu.

A DPU argumenta que a conduta de Eduardo está respaldada pela liberdade de expressão e pela imunidade material de sua atividade política exercida no exterior à época.

Moraes nega adiamento por quórum reduzido

Na última semana, a Defensoria Pública tentou adiar o julgamento, questionando a composição da Primeira Turma. O colegiado conta atualmente com apenas quatro ministros — Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino —, em razão da vaga aberta com a saída do ministro Luiz Fux. A defesa pediu a convocação de um ministro substituto, alegando que o número par de julgadores poderia gerar um empate.

O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, rejeitou o pedido de adiamento de forma categórica. Ele justificou que o regimento interno do STF prevê um quórum mínimo de três ministros para a realização das sessões. Além disso, Moraes esclareceu que um eventual empate não prejudica o réu; ao contrário, a jurisprudência criminal brasileira determina que, em caso de igualdade de votos, prevalece o princípio do in dubio pro reo (a decisão mais favorável ao acusado).

Carregar Comentários