STF libera penduricalhos de juízes com regras restritas, mas privilégios são mantidos

Em placar de 6 a 4, Supremo Tribunal Federal autoriza remuneração de benefícios acumulados, mas impõe teto de 35% e veda repasses de auxílio-alimentação e creche.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (30) para autorizar o pagamento dos chamados “penduricalhos” a magistrados, procuradores e promotores, porém com limitações rígidas. A decisão foi consolidada após o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou a corrente vencedora e estabeleceu regras mais restritas para essas verbas indenizatórias, que não se sujeitam ao teto salarial do funcionalismo público — fixado atualmente em R$ 46,3 mil.

Embora todos os ministros tenham concordado, no mérito, com a legalidade e a liberação dos pagamentos, a Corte se dividiu em duas visões distintas sobre o alcance da medida. A maioria optou por uma liberação mais controlada, impondo marcos temporais e tetos percentuais para frear gastos desproporcionais.

Como o STF definiu o pagamento de penduricalhos de juízes?

O julgamento analisou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por entidades de classe que representam juízes e membros do Ministério Público. A vertente vencedora foi encabeçada por um voto conjunto dos relatores Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que foram acompanhados pelo presidente da Corte, Edson Fachin, e pela ministra Cármen Lúcia.

Eles definiram que a remuneração de benefícios acumulados (como licença-prêmio, férias e plantões judiciais) só é válida se tiver sido adquirida até março de 2026. Além do marco temporal, o repasse financeiro deve respeitar estritamente o limite de 35% do valor das verbas indenizatórias.

Do outro lado, a corrente vencida, que foi liderada pelo ministro Luiz Fux e seguida por Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli, defendia uma abordagem mais branda. Para esse grupo, os direitos reconhecidos pela administração pública deveriam ser pagos de forma integral e sem a imposição do marco temporal.

O alerta sobre a transparência e as contas públicas

Durante a leitura de seu voto, a ministra Cármen Lúcia fez uma ressalva estrutural importante. Ela cobrou que o Congresso Nacional aprove uma legislação definitiva para organizar de forma clara os salários, as indenizações e os demais penduricalhos do funcionalismo. Segundo a magistrada, apenas uma lei específica garantiria a transparência adequada aos cofres públicos, evitando desgastes e dúvidas sobre a legalidade dos repasses.

Confira as novas regras para a remuneração de magistrados

Com a prevalência da versão restrita, o STF desenhou um novo regramento para o acerto de contas no Judiciário. Veja as principais consequências e impactos da decisão:

  • Auxílios proibidos: O STF manteve o veto definitivo ao pagamento de auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar e auxílio-creche, independentemente da nomenclatura adotada.
  • Férias e plantões em dinheiro: Foi autorizada a conversão, de forma excepcional, para períodos acumulados antes do julgamento. A regra limita o pagamento a 30 dias por ano e a até 35% do valor das verbas.
  • Adicional por tempo de serviço (PVTAC): O bônus de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica será concedido automaticamente a quem já tinha o direito, também limitado a 35%.
  • Inativos e pensionistas: Terão direito à extensão do benefício do PVTAC, desde que o servidor original já possuísse o direito antes da aposentadoria, respeitando o teto remuneratório.
  • Auxílio-saúde: Permanece fora da trava de 35%, mas o repasse ficará restrito estritamente ao modelo de reembolso, exigindo a comprovação financeira do valor gasto.
  • Acúmulo de gratificações: Magistrados poderão receber gratificações por acúmulo de processos em conjunto com outras vantagens, desde que a gratificação principal não extrapole o teto estipulado.

A regulamentação e a fiscalização da nova estrutura de pagamentos ficarão a cargo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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