Quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em locais públicos de Belo Horizonte poderá receber uma multa de R$ 1,5 mil. A medida passou a valer após o presidente da Câmara Municipal, vereador Professor Juliano Lopes, promulgar, nesta terça-feira (11), a Lei nº 12.102.
A nova regra é resultado de um projeto apresentado pelo vereador Sargento Jalyson. A proposta havia sido vetada integralmente pelo prefeito Álvaro Damião, mas os vereadores derrubaram o veto. Com a decisão, coube à presidência da Câmara promulgar a legislação.
O valor da multa não é fixo para sempre: a quantia será atualizada anualmente pela variação do IPCA-E. A aplicação da penalidade administrativa também não impede que a pessoa seja responsabilizada criminalmente, caso a situação configure algum crime previsto na legislação.
Onde a multa por uso de drogas poderá ser aplicada em BH?
A lei estabelece uma definição ampla para os locais considerados ambientes públicos. A multa poderá ser aplicada em espaços como ruas, avenidas, calçadas, praças, ciclovias, pontes, viadutos, passarelas e áreas de vegetação.
A regra também alcança repartições públicas e áreas próximas, além das áreas internas e externas de campos de futebol, ginásios e praças esportivas pertencentes ao poder público.
Também estão incluídos halls de entrada, pátios e estacionamentos de prédios e estabelecimentos comerciais quando esses espaços estiverem ligados à via pública, forem de acesso aberto e não tiverem cercamento.

Como será comprovado que a substância é droga ilícita?
Em caso de apreensão, a substância deverá ser encaminhada pelo agente público responsável para análise de um perito oficial.
Se o exame confirmar que o material é uma droga ilícita, será produzido um laudo com informações sobre a natureza e a quantidade da substância. A comprovação será utilizada no procedimento para aplicação da multa.
Tratamento contra dependência pode cancelar a multa
A legislação criou uma alternativa para quem receber a penalidade. A pessoa poderá optar voluntariamente por realizar tratamento para dependência química em vez de simplesmente pagar a multa.
Nesse caso, a cobrança ficará suspensa durante o período em que o infrator comprovar que está frequentando o tratamento, conforme o prazo definido pelo médico responsável.
Se todas as condições forem cumpridas, a multa poderá ser extinta.
A lei também prevê a possibilidade de criação de uma junta administrativa responsável pela análise de recursos apresentados contra as penalidades.
Para onde pode ir o dinheiro das multas?
Os recursos arrecadados com as multas poderão ser direcionados para programas municipais de prevenção e combate às drogas.
O dinheiro também poderá ser destinado a entidades conveniadas que atuem na recuperação de pessoas dependentes de substâncias químicas.
Prefeitura ainda terá que regulamentar a nova lei
Apesar da promulgação, a Prefeitura de Belo Horizonte ainda deverá regulamentar os pontos necessários para colocar a legislação em funcionamento.
A nova regra, portanto, estabelece a multa e seus principais critérios, mas detalhes sobre a aplicação das penalidades e os procedimentos administrativos ainda dependerão da regulamentação do Executivo.