A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anula a investigação paralela do Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec) e tranca a ação penal contra um empresário de refrigerantes. Os ministros concluem que o grupo atuou sem autorização do promotor natural de São Bernardo do Campo, em violação às regras internas do Ministério Público de São Paulo.
Decisão expõe disputa interna no Ministério Público
O caso nasce em São Bernardo, onde o promotor responsável pela comarca passa a apurar um esquema criminoso e trata o empresário como vítima. Em paralelo, em São Paulo, o Gedec abre sua própria investigação criminal sobre os mesmos fatos, sem pedido formal do promotor local e sem deliberação prévia do Conselho Superior do Ministério Público.
A atuação dupla cria duas narrativas opostas sobre o mesmo personagem. Na promotoria de São Bernardo, ele é apontado como alvo de um grupo de fraudadores. No procedimento do Gedec, vira suspeito de organização criminosa, sonegação fiscal, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Essa inversão é o eixo da defesa apresentada no Habeas Corpus. “O Gedec abriu investigação própria, paralela, sobre os mesmos fatos e com linha acusatória invertida, e a conduziu sozinho até a denúncia. No inquérito do promotor natural, o paciente era vítima. No inquérito, no procedimento do Gedec, virou investigado”, afirma o advogado Matteus Macedo, que representa o empresário.
Linha do tempo revela atuação antes da portaria
Os autos mostram que o Gedec inaugura seu procedimento investigatório em São Paulo em dezembro de 2017, a partir de fatos ocorridos em São Bernardo do Campo. Ao longo de 2018, o grupo especial pede e obtém medidas cautelares contra o empresário. No ano seguinte, ele aparece citado em uma colaboração premiada firmada pelo próprio Gedec.
Em julho de 2020, o grupo oferece denúncia criminal contra o empresário e outros investigados. Nove dias depois, o procurador-geral de Justiça edita a portaria que formaliza a designação do Gedec para atuar naquele caso, fora da capital. Na prática, a autorização chega quando a acusação já está posta.
Essa ordem cronológica pesa na análise do relator do Habeas Corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Para ele, não se trata de mero descuido burocrático, mas de um vício no núcleo da persecução penal. “O promotor natural de São Bernardo do Campo é o promotor de São Bernardo do Campo, não é o Gedec, nem tampouco o Procurador-Geral. É o promotor daquela comarca responsável, por regra antecipada de competência ou de atribuições, para investigar e para controlar a polícia na investigação”, afirma.
Promotor natural no centro do debate
O princípio do promotor natural, que orienta a organização do Ministério Público, determina que o titular da comarca onde o crime ocorre tem a atribuição para conduzir a investigação e fiscalizar a polícia. A ideia é impedir escolhas casuísticas de acusadores e blindar o processo penal de interferências políticas ou internas.
No Estado de São Paulo, uma resolução específica disciplina a atuação de grupos especiais, como o Gedec. Investigações fora da capital dependem de solicitação expressa do promotor local e de designação do procurador-geral, com ciência do Conselho Superior. No caso do empresário de refrigerantes, essa engrenagem institucional é acionada apenas depois de toda a investigação paralela já estar madura.
O relator resgata ainda precedente do Supremo Tribunal Federal, que exige concordância do promotor natural e decisão do Conselho para qualquer avocação de atribuições. Na avaliação do ministro, ao tocar sozinho uma apuração criminal completa sobre fatos de outra comarca, o Gedec faz uma “avocação implícita” e ilegal da função do colega de São Bernardo.
MP tenta sustentar grupo especial, mas STJ vê nulidade absoluta
Autorizado a falar no julgamento, o Ministério Público de São Paulo defende a legalidade do trabalho do Gedec. O órgão argumenta que o grupo possui competência temática para investigar corrupção e lavagem de dinheiro e que não teria atropelado a atuação do promotor da comarca.
“É importante saber que o Gedec só teve acesso e só interferiu, vamos dizer assim, no inquérito policial que estava com o promotor de Justiça a partir da solicitação desse colega. Antes disso, ele tocou a investigação dele”, afirma o procurador de Justiça Ivan Francisco Pereira Agostinho, ao sustentar a posição institucional.
A narrativa, porém, não convence a 5ª Turma. Para o relator, a portaria editada dias após a denúncia não convalida o que já foi feito. “O vício de atribuição do órgão acusador, presente desde a gênese da persecução, não se confunde com mera irregularidade do inquérito, mas constitui nulidade absoluta que contamina os atos essenciais na formação da opinio delicti e da acusação, impondo o trancamento da ação penal por ausência de justa causa”, afirma Reynaldo Soares da Fonseca.
Impactos para investigações e para a carreira de promotor
A decisão atinge em cheio a atuação de grupos especiais do Ministério Público, especialmente em casos econômicos e de lavagem de dinheiro. Na prática, os ministros deixam claro que o entusiasmo investigativo não pode atropelar a divisão interna de competências. Qualquer atuação fora da área original precisa respeitar, de forma rigorosa, os ritos de designação.
Para a defesa, o julgamento reforça a segurança jurídica de investigados e processados. A anulação afasta o risco de investigações paralelas conflitantes, em que o mesmo personagem muda de papel conforme a unidade do Ministério Público. Esse cenário, sustentam advogados, mina a clareza da linha acusatória e abre caminho para abusos.
Na outra ponta, integrantes de grupos especiais veem a decisão como um freio à autonomia de investigações complexas, que muitas vezes cruzam várias comarcas. A tendência, a partir de agora, é de maior cautela na abertura de procedimentos e na celebração de colaborações premiadas por equipes sediadas na capital.
No plano institucional, promotores de Justiça passam a ter ainda mais peso formal como donos naturais do caso em suas comarcas. A carreira, que já atrai grande número de candidatos em concursos disputados, ganha um lembrete sobre o alcance e as fronteiras do cargo: o promotor de Justiça é peça central do sistema acusatório, mas também responde a regras estritas de competência.
O precedente do STJ deve alimentar novas disputas processuais em investigações em andamento no Estado de São Paulo e em outros Ministérios Públicos. Advogados devem questionar a origem de atribuições em operações de grande porte, pedindo a anulação de atos praticados por grupos especiais sem a chancela prévia do promotor natural e dos órgãos colegiados.
A tendência é que procuradores-gerais e conselhos superiores revisem normas internas para blindar as futuras apurações de contestações semelhantes. O recado da Corte Superior é direto: sem respeito às regras de distribuição de casos, toda a construção probatória corre o risco de ruir no tribunal.