A Justiça Federal anulou a norma que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e permitia que cirurgiões-dentistas realizassem determinados procedimentos estéticos na face. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por maioria de votos.
A resolução, publicada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) em 2019, regulamentava a atuação dos dentistas na área e incluía procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno, laserterapia, bichectomia e lipoplastia facial.
O processo foi movido por entidades médicas que questionavam a competência do CFO para ampliar, por meio de uma resolução, as atribuições profissionais dos cirurgiões-dentistas.
O que decidiu a Justiça
O entendimento adotado pela maioria dos desembargadores foi de que os conselhos profissionais podem regulamentar e fiscalizar atividades que já estejam previstas em lei, mas não podem criar novas competências profissionais por meio de normas administrativas.
Segundo a decisão, a legislação que regulamenta a Odontologia não autorizaria a realização de procedimentos estéticos invasivos com finalidade exclusivamente estética em toda a face.
O tribunal também apontou preocupação relacionada à segurança dos pacientes, considerando que a ampliação das atribuições deveria estar respaldada por legislação federal e pela formação profissional correspondente.
Procedimentos estavam previstos desde 2019
A Resolução nº 198/2019 criou parâmetros para a especialidade de Harmonização Orofacial e estabeleceu procedimentos que poderiam ser realizados pelos profissionais habilitados.
Entre eles estavam toxina botulínica, preenchedores faciais, biomateriais indutores de colágeno, intradermoterapia e laserterapia, além de procedimentos como bichectomia e técnicas de lipoplastia facial.
A norma também previa atuação nos diferentes terços da face, ampliando o debate sobre os limites entre a atuação odontológica e médica.
Conselho de Odontologia vai recorrer
O Conselho Federal de Odontologia informou que vai recorrer da decisão e afirmou que discorda do entendimento adotado pelo tribunal.
De acordo com o CFO, a decisão não significa uma mudança imediata nas atribuições dos cirurgiões-dentistas enquanto o processo ainda estiver em tramitação. O conselho sustenta que a harmonização orofacial integra o campo de atuação da Odontologia, desde que sejam respeitados os limites legais, a formação profissional e as normas aplicáveis.
A decisão do TRF-1 produzirá efeitos com a publicação do acórdão, conforme as informações divulgadas sobre o julgamento. Até lá, o caso ainda poderá ser alvo de novos recursos.
Disputa envolve limites entre Medicina e Odontologia
A ação judicial envolve uma disputa mais ampla sobre os limites de atuação de diferentes profissionais da área da saúde.
O Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Dermatologia defenderam a anulação da norma, argumentando que o Conselho Federal de Odontologia teria ultrapassado suas competências ao regulamentar procedimentos estéticos que alcançam regiões de toda a face. A ação também contou com o apoio de outras entidades médicas.
Com a decisão, o debate sobre quais procedimentos podem ser realizados por dentistas e quais dependem de atuação médica deve continuar nos tribunais. O caso ainda não está definitivamente encerrado.