Justiça derruba norma que autorizava dentistas a fazer harmonização facial

Decisão do TRF-1 anulou resolução de 2019 que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica; Conselho Federal de Odontologia afirma que vai recorrer.
Redação NC News
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A Justiça Federal anulou a norma que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e permitia que cirurgiões-dentistas realizassem determinados procedimentos estéticos na face. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por maioria de votos.

A resolução, publicada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) em 2019, regulamentava a atuação dos dentistas na área e incluía procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno, laserterapia, bichectomia e lipoplastia facial.

O processo foi movido por entidades médicas que questionavam a competência do CFO para ampliar, por meio de uma resolução, as atribuições profissionais dos cirurgiões-dentistas.

O que decidiu a Justiça

O entendimento adotado pela maioria dos desembargadores foi de que os conselhos profissionais podem regulamentar e fiscalizar atividades que já estejam previstas em lei, mas não podem criar novas competências profissionais por meio de normas administrativas.

Segundo a decisão, a legislação que regulamenta a Odontologia não autorizaria a realização de procedimentos estéticos invasivos com finalidade exclusivamente estética em toda a face.

O tribunal também apontou preocupação relacionada à segurança dos pacientes, considerando que a ampliação das atribuições deveria estar respaldada por legislação federal e pela formação profissional correspondente.

Procedimentos estavam previstos desde 2019

A Resolução nº 198/2019 criou parâmetros para a especialidade de Harmonização Orofacial e estabeleceu procedimentos que poderiam ser realizados pelos profissionais habilitados.

Entre eles estavam toxina botulínica, preenchedores faciais, biomateriais indutores de colágeno, intradermoterapia e laserterapia, além de procedimentos como bichectomia e técnicas de lipoplastia facial.

A norma também previa atuação nos diferentes terços da face, ampliando o debate sobre os limites entre a atuação odontológica e médica.

Conselho de Odontologia vai recorrer

O Conselho Federal de Odontologia informou que vai recorrer da decisão e afirmou que discorda do entendimento adotado pelo tribunal.

De acordo com o CFO, a decisão não significa uma mudança imediata nas atribuições dos cirurgiões-dentistas enquanto o processo ainda estiver em tramitação. O conselho sustenta que a harmonização orofacial integra o campo de atuação da Odontologia, desde que sejam respeitados os limites legais, a formação profissional e as normas aplicáveis.

A decisão do TRF-1 produzirá efeitos com a publicação do acórdão, conforme as informações divulgadas sobre o julgamento. Até lá, o caso ainda poderá ser alvo de novos recursos.

Disputa envolve limites entre Medicina e Odontologia

A ação judicial envolve uma disputa mais ampla sobre os limites de atuação de diferentes profissionais da área da saúde.

O Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Dermatologia defenderam a anulação da norma, argumentando que o Conselho Federal de Odontologia teria ultrapassado suas competências ao regulamentar procedimentos estéticos que alcançam regiões de toda a face. A ação também contou com o apoio de outras entidades médicas.

Com a decisão, o debate sobre quais procedimentos podem ser realizados por dentistas e quais dependem de atuação médica deve continuar nos tribunais. O caso ainda não está definitivamente encerrado.

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