BRB cobra ex-presidente na Justiça e consegue bloquear R$ 565 mil por curso em Harvard

Banco cobra de Paulo Henrique Costa a devolução dos valores gastos em capacitação nos Estados Unidos e obteve liminar para bloquear bens; decisão considera possível descumprimento de regras internas
Redação NC News
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O Banco de Brasília (BRB) conseguiu na Justiça uma liminar para bloquear até R$ 565,9 mil em bens do ex-presidente da instituição Paulo Henrique Costa. O valor corresponde aos gastos do banco com um curso de gestão em Harvard, nos Estados Unidos, cuja realização, segundo a instituição financeira, não seguiu as regras internas previstas para a capacitação.

A decisão foi proferida pela 12ª Vara Cível de Brasília e tramita sob segredo de Justiça. O BRB entrou com uma ação para cobrar a devolução dos recursos investidos no Advanced Management Program, da Harvard Business School, alegando que o então presidente não concluiu o curso dentro do período inicialmente autorizado nem formalizou um pedido de prorrogação.

 

Curso custou mais de meio milhão de reais

Segundo os documentos citados na decisão, o BRB pagou US$ 92 mil pelo programa, utilizando cartão corporativo em julho de 2024. Na conversão, o desembolso informado pelo banco foi de R$ 542,2 mil, além de R$ 23,7 mil em Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O valor total chegou a R$ 565.979,26, quantia que agora é objeto da ação judicial movida pela instituição contra seu ex-presidente.

De acordo com o BRB, Paulo Henrique Costa deveria participar do programa entre 2 de setembro e 15 de novembro de 2024. O banco sustenta, porém, que o curso não foi concluído dentro do prazo originalmente autorizado.

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Banco aponta mudanças de turma sem comunicação formal

Segundo a ação, Paulo Henrique teria mudado de turma duas vezes diretamente com a Harvard Business School. O BRB afirma que as alterações ocorreram sem a comunicação e a autorização formal exigidas pelas normas internas da instituição.

O ex-presidente teria deixado a turma inicialmente prevista para setembro e novembro de 2024 e passado para outra programada entre fevereiro e maio de 2025. Posteriormente, teria ingressado em uma terceira turma, realizada entre setembro e novembro do mesmo ano.

Na decisão que concedeu a liminar, a Justiça considerou que uma mudança de turma acertada diretamente entre o aluno e a instituição de ensino não substitui a autorização necessária do banco para ampliar o prazo da capacitação.

 

 

Curso foi concluído após saída da presidência

O programa acabou sendo concluído em 21 de novembro de 2025, segundo as informações apresentadas no processo. A certificação, porém, ocorreu depois de Paulo Henrique já ter sido afastado da presidência do BRB.

De acordo com a reportagem que revelou o caso, ele foi afastado três dias antes da conclusão do curso e formalmente destituído do cargo em 19 de novembro, dois dias antes de receber o certificado.

O banco também sustenta que suas normas internas previam duas alternativas caso a capacitação não fosse concluída no período autorizado: solicitar formalmente uma prorrogação ou devolver os recursos investidos.

 

 

Justiça autorizou busca por dinheiro e veículos

Ao conceder a liminar, a Justiça autorizou pesquisas e eventuais bloqueios de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, além da consulta e restrição de veículos pelo Renajud.

As medidas, no entanto, dependem do recolhimento das custas iniciais pelo BRB. O banco recebeu prazo de 15 dias para realizar o pagamento. Caso a exigência não seja cumprida, a ação poderá ser extinta e a liminar revogada.

A decisão não representa uma conclusão definitiva sobre a cobrança. O mérito da ação ainda deverá ser analisado no decorrer do processo, e Paulo Henrique Costa poderá apresentar sua defesa.

 

 

Regra previa permanência no banco após capacitação

Outro ponto levantado pelo BRB é uma regra interna para cursos com valores superiores a R$ 15 mil. Segundo a instituição, os beneficiários deveriam permanecer no banco por pelo menos um ano após a conclusão da capacitação.

Como Paulo Henrique deixou a presidência antes da certificação emitida por Harvard, o BRB argumenta que o período mínimo de permanência também não foi cumprido.

O caso se soma a outros processos e investigações que envolvem a antiga gestão do banco. Paulo Henrique Costa é alvo de apurações relacionadas a operações do BRB que passaram a ser investigadas pelas autoridades, mas cada procedimento possui objeto próprio e deve ser analisado separadamente.

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Entenda o contexto

Paulo Henrique Costa deixou a presidência do BRB em meio à crise envolvendo operações da instituição financeira que passaram a ser investigadas pelas autoridades. O ex-dirigente aparece em diferentes procedimentos relacionados à antiga gestão do banco, incluindo as apurações sobre negócios envolvendo o Banco Master.

O processo sobre o curso em Harvard, entretanto, trata especificamente da tentativa do BRB de recuperar os valores investidos na capacitação. A discussão judicial gira em torno do cumprimento das regras internas para a realização e eventual prorrogação do programa, além das condições estabelecidas para o beneficiário após a conclusão.

A nova ação amplia a frente de medidas adotadas pelo BRB contra antigos gestores em um momento em que o banco busca apurar responsabilidades e possíveis prejuízos. A liminar para o bloqueio dos bens ainda é provisória e o caso seguirá sob análise da Justiça.

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