Ex-prefeito de cidade mineira é condenado por fraude em contrato de limpeza urbana

Justiça também condenou ex-secretário e ex-procurador do município; três terão de ressarcir R$ 5 milhões aos cofres públicos, com correção desde 2012
Redação NC News
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Um ex-prefeito de Montes Claros, no Norte de Minas, foi condenado a nove anos e oito meses de reclusão por corrupção passiva e peculato em um processo que apurou irregularidades na terceirização dos serviços de limpeza urbana e na operação do aterro municipal. A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e divulgada nesta segunda-feira (31).

Além do ex-prefeito, que comandou o município entre 2009 e 2012, também foram condenados um ex-secretário municipal de Serviços Urbanos e um ex-procurador-geral do município. Somadas, as penas chegam a quase 29 anos de prisão.

Os três também foram condenados a ressarcir R$ 5 milhões aos cofres públicos, com correção monetária desde 2012.

Entenda o que aconteceu

Segundo a denúncia apresentada pelo MPMG, o esquema teria ocorrido entre 2009 e 2012 e envolvido o direcionamento e o superfaturamento de um contrato para serviços como coleta de lixo, varrição de ruas e operação do aterro municipal.

A investigação aponta que as irregularidades começaram quando a administração municipal decidiu terceirizar parte dos serviços de limpeza urbana. Antes da licitação, a prefeitura contratou, por dispensa de concorrência, uma empresa de consultoria para elaborar um diagnóstico técnico sobre o sistema de limpeza da cidade.

Segundo o Ministério Público, o estudo não chegou a ser realizado, mas teria sido utilizado para dar aparência de legalidade ao processo de terceirização. A acusação também apontou o uso posterior de um documento considerado ideologicamente falso para justificar a contratação.

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Na sequência, foi realizada uma concorrência pública em 2009 para escolher a empresa responsável pela prestação dos serviços.

De acordo com a denúncia, o edital teria sido elaborado com cláusulas que restringiam a participação e favoreciam uma das concorrentes. Outras duas empresas do mesmo grupo econômico teriam participado apenas para criar uma aparência de disputa.

Também foram identificadas, segundo o processo, habilitações e inabilitações consideradas irregulares, além de documentos que já indicariam qual empresa seria contratada.

Contrato de R$ 122 milhões

O contrato foi assinado em agosto de 2010, com valor inicialmente estimado em R$ 122 milhões e duração prevista de cinco anos.

Uma auditoria do Tribunal de Contas apontou que os preços contratados estavam aproximadamente 34,8% acima dos valores praticados no mercado.

Segundo os auditores, o município passou a gastar mais de R$ 2 milhões por mês com os serviços, mesmo com a empresa terceirizada realizando a coleta e a varrição apenas em parte da cidade.

O prejuízo calculado aos cofres públicos chegou a aproximadamente R$ 5 milhões até outubro de 2012.

Taxa de lixo chegou a subir 550%

O MPMG também apontou que, para viabilizar financeiramente o contrato, a administração municipal aumentou a taxa de coleta de resíduos sólidos, conhecida como taxa de lixo.

Segundo a acusação, o reajuste, feito por decreto em 2010, chegou a 550% em alguns casos.

Posteriormente, a cobrança foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Qual foi a participação dos condenados?

Na avaliação do TJMG, o ex-secretário de Serviços Urbanos teve papel central na execução do esquema. Conforme o processo, ele teria atestado a realização de serviços que não teriam sido prestados e conduzido atos administrativos que permitiram os pagamentos.

O ex-procurador-geral do município integrava a comissão de licitação e foi considerado responsável por validar juridicamente procedimentos que permitiram a contratação apontada como fraudulenta.

Já o ex-prefeito foi considerado responsável por autorizar e conduzir a estrutura que possibilitou a contratação e os pagamentos questionados.

O tribunal reconheceu a prescrição de parte dos crimes atribuídos ao ex-prefeito, mas manteve a condenação por corrupção passiva e peculato-desvio.

Penas e ressarcimento

O ex-secretário municipal de Serviços Urbanos recebeu a maior pena: 13 anos e 10 meses de reclusão. Ele foi condenado por corrupção passiva, peculato, associação criminosa e uso de documento falso.

O ex-procurador-geral do município foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão por associação criminosa e peculato.

Os três condenados também deverão ressarcir os cofres municipais em R$ 5 milhões, com atualização monetária desde 2012.

O acórdão ainda determinou a perda de eventual cargo ou função pública ocupada pelos condenados após o trânsito em julgado, além da suspensão dos direitos políticos e da obrigação de reparar os danos causados ao patrimônio público.

As medidas relacionadas à perda de cargo, suspensão dos direitos políticos e demais efeitos previstos na decisão dependem do trânsito em julgado, conforme determinado pelo acórdão.

O caso trata de fatos ocorridos durante a administração municipal entre 2009 e 2012 e envolve contratos públicos destinados à prestação de serviços essenciais de limpeza urbana em Montes Claros.

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