O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve concluir nesta quarta-feira (2) o julgamento que pode determinar a volta de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá à prisão. Os dois foram condenados pela morte de Isabella Nardoni, em 2008, e atualmente cumprem as penas em regime aberto. O recurso não discute novamente a condenação pelo assassinato, mas questiona o cumprimento das regras impostas pela Justiça.
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Julgamento ocorre em plenário virtual
O caso é analisado pela Quinta Turma do STJ, em julgamento virtual iniciado em 27 de agosto e previsto para terminar nesta quarta-feira.
O processo tramita sob segredo de Justiça e tem como relator o ministro Ribeiro Dantas. O recurso questiona possíveis violações das condições estabelecidas para o cumprimento da pena em regime aberto.
Pedido não questiona condenação
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá continuam condenados pela morte de Isabella, filha de Alexandre e enteada de Anna.
O recurso em análise não pretende reabrir o julgamento do assassinato. A discussão está relacionada à execução das penas e à possibilidade de os dois continuarem cumprindo as condenações fora da prisão.
Casal está em regime aberto
Anna Carolina Jatobá deixou a prisão em 2023, após obter progressão para o regime aberto.
Alexandre Nardoni passou a cumprir a pena em regime aberto em 2024. Desde então, os dois seguem condenados, mas podem cumprir as condições determinadas pela Justiça fora do sistema prisional.
O recurso apresentado ao STJ aponta possíveis descumprimentos dessas condições e pede que o casal volte ao regime fechado.
Caso Isabella aconteceu em 2008
Isabella Nardoni tinha 5 anos quando morreu, em março de 2008, após ser jogada da janela do apartamento onde estava com o pai e a madrasta, na zona norte de São Paulo.
Em 2010, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pelo Tribunal do Júri pela morte da menina. Alexandre recebeu pena de 31 anos, 1 mês e 10 dias, enquanto Anna foi condenada a 26 anos e 8 meses de prisão.
A decisão do STJ agora trata da situação atual de cumprimento dessas penas, e não da autoria do crime.
ENTENDA O CONTEXTO
A progressão de regime permite que uma pessoa condenada passe para uma modalidade de cumprimento de pena menos rigorosa quando atende aos requisitos previstos na legislação e às condições determinadas pela Justiça.
No regime aberto, o condenado permanece fora do sistema prisional, mas precisa cumprir regras estabelecidas judicialmente.
No caso de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, o STJ analisa se houve descumprimento dessas condições e se isso pode justificar o retorno dos dois ao regime fechado.
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