Receita Federal do Brasil libera Simples 2027 e muda CPF hoje

Prazo aberto para adesão ao Simples 2027 e atualização do CPF com novas regras do IBS e CBS.
Redação NC News
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Micro e pequenas empresas começam a redesenhar sua vida tributária. A Receita Federal do Brasil abre o prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027 e, ao mesmo tempo, exige uma escolha inédita sobre como recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O movimento ocorre enquanto o governo adia a obrigatoriedade do sistema de split payment e cumpre decisão judicial que manda revisar a pensão de uma viúva, equiparando o cargo do ex-servidor ao de Auditor Fiscal da Receita Federal.

Simples muda de calendário e ganha regime “híbrido”

O prazo para opção pelo Simples Nacional, que tradicionalmente ocorre em janeiro, passa para este mês. Empresas que ainda não estão no regime precisam formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro para valer a partir de 1º de janeiro de 2027, desde que não tenham pendências com o fisco.

Quem já é optante não precisa refazer a adesão, exceto se houver registro de exclusão futura no cadastro da Receita Federal. Essas empresas, porém, entram automaticamente em outra encruzilhada: decidir se manterão CBS e IBS dentro da guia única ou se vão separar esses tributos, migrando para o chamado modelo híbrido.

No Simples “puro”, todos os tributos continuam concentrados em uma única guia mensal. No híbrido, a empresa segue no Simples para os demais impostos, mas passa a recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora do sistema simplificado. A Receita resume o impacto: “A decisão sobre o recolhimento da CBS e do IBS poderá influenciar aspectos como fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e estratégia de negócios, exigindo análise individualizada de cada empresa”.

A escolha feita agora vale para o primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho. Em março de 2027 haverá nova janela para quem quiser mudar a opção para o segundo semestre. O contribuinte ainda pode se arrepender: tanto a adesão ao Simples quanto o ingresso no regime híbrido podem ser cancelados até 30 de novembro.

Impacto prático para empresas e MEIs

O modelo híbrido interessa, sobretudo, a negócios que vendem para outras pessoas jurídicas, como indústrias e atacadistas. Ao recolher CBS e IBS fora do Simples, esses fornecedores podem facilitar o aproveitamento de créditos pelos clientes, o que pesa na negociação de preços e prazos.

Para quem vende direto ao consumidor final e prioriza simplicidade, manter tudo na guia única tende a ser a escolha natural. O dilema opõe menos burocracia a potencial ganho competitivo via créditos tributários, algo que depende do perfil de cada operação.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro deste ano terão tratamento próprio. A opção pelo Simples feita na abertura valerá para o fim de 2026 e todo o ano-calendário de 2027, encurtando o tempo de incerteza para novos empreendedores.

Para o Microempreendedor Individual, nada muda por ora. O MEI continua com janela de opção em janeiro, sem acesso ao regime híbrido nem à escolha específica sobre IBS e CBS. A Receita orienta empresários e contadores a recorrerem ao e-CAC, aos roteiros de opção pelo Simples e a consultas diretas para esclarecer dúvidas em CPF e CNPJ antes de formalizar qualquer pedido.

Split payment é adiado, mas continua no horizonte

Enquanto as empresas se debruçam sobre o Simples, o outro ponto sensível da reforma do consumo continua em banho-maria. O split payment, sistema em que o imposto é “rachado” e vai direto ao fisco no momento do pagamento, não foi suspenso, apenas adiado.

A Receita trabalha com início facultativo em meados de 2027 e obrigatoriedade em 2028. Até lá, empresas terão de adaptar sistemas e rotinas financeiras para lidar com um modelo que altera o fluxo de caixa e a forma de comprovar créditos de IBS e CBS.

No programa em que comenta as mudanças, a colunista Maria Carolina Gontijo, conhecida como Duquesa de Tax, registra a reação do público. “Eu recebi um comentário na minha última coluna que dizia: ‘Graças a Deus paralisaram essa loucura sobre o split payment’”, relata, para em seguida corrigir a percepção de que a mudança teria sido enterrada.

O mecanismo é simples na teoria. Em uma venda de R$ 100 mil de uma indústria de embalagens para uma grande fabricante de cosméticos, o valor integral não entra mais na conta do fornecedor. “O imposto já vai direto para o fisco, e a indústria que fez as embalagens só vai receber o restante”, explica Maria Carolina. A parte de IBS e CBS é separada automaticamente pelo sistema no momento do pagamento.

Na prática, o modelo liga o crédito tributário ao pagamento efetivo do imposto na etapa anterior da cadeia. Quem compra só terá crédito garantido se o tributo daquela operação tiver sido de fato recolhido. O desenho tenta reduzir fraudes e disputas sobre créditos, mas aumenta a complexidade operacional, sobretudo para pequenas empresas com pouco fôlego de tecnologia.

Pensão é revista após equiparação a Auditor Fiscal

Em outra frente, uma portaria da Receita Federal dá consequência administrativa a uma decisão judicial e pode abrir caminho para novas disputas sobre benefícios no serviço público. O ato, assinado pelo coordenador-geral de Benefícios, Roberto Fagner de Figueiredo Braga, determina a revisão da pensão deixada por Luis Gonzaga dos Santos Mousinho à beneficiária Vania Maria de Sá Carneiro Mousinho.

O texto registra que “a portaria, assinada pelo coordenador-geral de Benefícios, Roberto Fagner de Figueiredo Braga, estabelece que a pensão deixada por Luis Gonzaga dos Santos Mousinho à beneficiária Vania Maria de Sá Carneiro Mousinho deve ser revisada”. O ex-servidor, matrícula Siape 0989244, constava como fiscal do antigo Instituto do Açúcar e do Álcool.

Com base em processo judicial, esse cargo passa a ser equiparado ao de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. Na prática, a pensão da viúva precisa refletir a remuneração atual dessa carreira, uma das mais altas da administração tributária federal. A Receita atualiza o benefício de imediato, seguindo a tabela salarial vigente.

O caso evidencia o peso das decisões judiciais na folha de pagamentos da União e pode estimular outras ações de pensionistas e servidores inativos que se sintam em situação semelhante. Cada mudança individual parece pequena, mas a soma de revisões de benefícios tende a pressionar o gasto público em um ambiente de disputa permanente por espaço no orçamento.

Enquanto a reforma do consumo avança em etapas, a combinação de novas escolhas tributárias, sistemas de cobrança mais rigorosos e decisões judiciais com impacto em pensões reforça a sensação de transição prolongada. Até o fim de setembro, o foco das empresas está em não errar na porta de entrada do novo sistema. Depois vêm a prova prática do regime híbrido em 2027 e o teste de fogo do split payment em 2028.

Quando começa o prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027?

O prazo para opção pelo Simples Nacional com efeitos em 2027 começa em 1º de setembro e termina em 30 de setembro, valendo tanto para empresas que querem ingressar no regime quanto para aquelas com registro de exclusão futura. A adesão aprovada passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que mudou na obrigatoriedade do split payment segundo a Receita Federal?

A principal mudança é o adiamento da obrigatoriedade do split payment para 2028, com previsão de início facultativo em meados de 2027, permitindo uma fase de adaptação. Nesse sistema, a parcela de IBS e CBS é separada automaticamente no pagamento e enviada diretamente ao fisco, alterando créditos e fluxo de caixa das empresas.

Como funciona a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS para 2027?

A escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS para 2027 é feita entre 1º e 30 de setembro, quando a empresa define se mantém os tributos na guia única do Simples ou adota o regime híbrido. A decisão vale de janeiro a junho de 2027, com nova janela em março e possibilidade de arrependimento até 30 de novembro.

Como a decisão judicial afetou a pensão de viúva de servidor ligada à Receita Federal?

A decisão judicial determinou que o cargo de Luis Gonzaga dos Santos Mousinho, antes registrado como fiscal do Instituto do Açúcar e do Álcool, fosse equiparado ao de Auditor Fiscal da Receita Federal, o que elevou a pensão de sua viúva, Vania Maria de Sá Carneiro Mousinho. A portaria assinada pela Receita aplica imediatamente essa equiparação na folha de benefícios.


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