A Justiça Eleitoral do Distrito Federal determinou a suspensão do perfil da governadora Celina Leão (PP) na rede social Threads. A decisão liminar foi assinada na quarta-feira (2/9) pelo juiz eleitoral Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
A medida atende a um pedido apresentado pela coligação formada por PT, PDT, PSol e Rede. Os partidos alegaram que Celina informou diferentes perfis utilizados na campanha ao registrar a candidatura, mas não comunicou à Justiça Eleitoral a conta identificada como @celinaleao no Threads.
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Entenda o que aconteceu
Segundo a representação apresentada ao TRE-DF, o perfil no Threads vinha sendo utilizado para a divulgação de conteúdo relacionado à campanha eleitoral. Entre as publicações citadas estão referências a compromissos públicos, entrevistas e visitas a diferentes regiões do Distrito Federal.
Os representantes sustentaram que a conta deveria ter sido informada previamente à Justiça Eleitoral no registro da candidatura.
Ao analisar o pedido, o juiz Carlos Alberto Martins Filho considerou demonstrada a utilização de um perfil eleitoral que não havia sido comunicado ao tribunal.
Decisão foi tomada em caráter liminar
Na decisão, o magistrado afirmou que uma consulta aos registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicou que o perfil do Threads não havia sido informado por Celina.
“Em consulta realizada perante o sítio do Tribunal Superior Eleitoral, verifica-se que a representada deixou de comunicar o perfil na rede social Threads.”
O juiz também apontou a existência de probabilidade do direito e perigo de dano, requisitos considerados suficientes para determinar, em caráter liminar, a remoção do perfil utilizado pela candidata sem prévia comunicação à Justiça Eleitoral.
“Desse modo, presentes o perigo de dano e a probabilidade do direito em grau suficiente para justificar a remoção liminar do perfil utilizado pela representada, sem prévia comunicação à Justiça Eleitoral.”
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Celina terá prazo para apresentar defesa
Além de determinar a suspensão do perfil, o juiz estabeleceu prazo de dois dias para que Celina Leão apresente defesa no processo.
A medida é liminar e, portanto, foi tomada antes da análise definitiva do caso. A discussão envolve especificamente a ausência de comunicação do perfil utilizado pela candidata à Justiça Eleitoral.
A campanha de Celina Leão informou que não irá se pronunciar sobre a decisão.
Entenda o contexto
Durante o registro de candidatura, os candidatos precisam informar à Justiça Eleitoral os perfis de redes sociais que serão utilizados na campanha. A representação contra Celina Leão questiona justamente a utilização de uma conta no Threads que, segundo os autores do pedido, não constava entre os perfis comunicados.
A decisão do TRE-DF determina a suspensão do perfil de forma liminar e ainda será submetida ao andamento do processo, que inclui a apresentação da defesa da candidata.
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