Passageiros que protagonizarem confusões, agressões ou outras condutas graves durante viagens de avião terão novas punições a partir desta segunda-feira (14). A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) colocou em vigor a Resolução nº 800/2026, que estabelece regras específicas para o tratamento de passageiros considerados indisciplinados.
A medida permite que, nos casos mais graves, o passageiro seja impedido de embarcar em voos domésticos por seis meses ou até um ano, além de estar sujeito a uma multa de R$ 17,5 mil.
A suspensão poderá alcançar voos de todas as companhias aéreas nacionais, e as empresas terão de compartilhar as informações necessárias para impedir o embarque do passageiro punido.
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O que muda para o passageiro
A nova regulamentação estabelece uma escala de medidas que começa com orientação e advertência e pode terminar na suspensão do direito de voar.
Em situações de indisciplina, a tripulação poderá inicialmente advertir o passageiro. Caso o comportamento continue ou represente risco à operação, a companhia poderá acionar autoridades policiais para retirar a pessoa da aeronave.
As condutas classificadas como graves ou gravíssimas podem resultar em multa de até R$ 17,5 mil.
Nos casos gravíssimos, também poderá ser aplicada a suspensão do acesso ao transporte aéreo.
Quando a conduta não impedir ou dificultar a operação da aeronave, a suspensão prevista é de seis meses. Se o comportamento impedir ou dificultar a operação aérea, o período poderá chegar a 12 meses.
Quais comportamentos podem gerar punição
A classificação considera o impacto da atitude sobre a segurança e o funcionamento do transporte aéreo.
Entre os episódios que podem ser enquadrados estão agressões físicas, ameaças, importunação sexual, desrespeito grave às orientações da tripulação e comportamentos capazes de comprometer a segurança da aeronave.
Nos casos mais extremos, a regra também contempla situações em que o passageiro tenta interferir no funcionamento ou no controle da aeronave.
A aplicação da punição, entretanto, não deve ocorrer apenas com base em uma acusação verbal. A ocorrência precisa ser registrada e comprovada por elementos como vídeos, testemunhos ou outros meios de prova.
A medida também vale para situações ocorridas durante o embarque, desembarque e dentro da aeronave. Em casos mais graves, a conduta pode ser considerada mesmo quando provoca consequências operacionais durante o voo.
Passageiro poderá ficar fora de todas as companhias
Um dos principais efeitos da nova regra é que a punição não ficará restrita à empresa em que ocorreu o incidente.
Nos casos em que houver suspensão do direito de voar, o nome do passageiro será incluído em uma lista compartilhada entre as companhias que operam voos domésticos regulares.
Na prática, alguém punido poderá ter o embarque recusado mesmo que tente comprar uma passagem de outra empresa.
A companhia aérea poderá impedir o check-in e o embarque durante todo o período determinado pela punição.
As empresas que não cumprirem a suspensão também poderão sofrer penalidades administrativas.
E quem já comprou passagem?
A nova regulamentação também estabelece o que acontece com viagens que já estavam contratadas.
Se o passageiro for suspenso e tiver outras passagens compradas para o período em que estiver proibido de voar, os valores deverão ser devolvidos.
A regra, porém, faz uma distinção importante: o reembolso não se aplica à viagem em que ocorreu a infração.
Além das penalidades da ANAC, dependendo da gravidade do episódio, o passageiro ainda poderá responder civil ou criminalmente pelos danos provocados.
Passageiro terá direito de defesa
A nova regra não permite que a pessoa seja simplesmente colocada em uma lista de proibição sem possibilidade de contestação.
A companhia aérea deverá comunicar o passageiro sobre a punição e informar os mecanismos disponíveis para apresentação de defesa.
O passageiro terá cinco dias para contestar a medida, segundo as regras divulgadas para a aplicação da resolução.
A própria ANAC poderá instaurar processo administrativo para a aplicação das multas previstas.
As companhias também poderão ser punidas caso deixem de cumprir os procedimentos estabelecidos, desrespeitem prazos ou não assegurem o direito de defesa.
Número de confusões preocupa setor
O endurecimento das regras ocorre em meio ao aumento dos registros de indisciplina no transporte aéreo brasileiro.
Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram registrados 881 episódios de indisciplina nos primeiros seis meses de 2026.
Desse total, 154 ocorrências tinham potencial para comprometer a segurança operacional.
Em 2025, foram contabilizados 1.764 episódios, uma média próxima de cinco ocorrências por dia.
O setor afirma que os episódios vão desde discussões e desrespeito às orientações da tripulação até agressões e comportamentos que podem colocar em risco passageiros e funcionários.
A intenção da nova regulamentação é criar critérios mais objetivos para que as companhias possam agir diante desses casos.
Companhias também terão responsabilidade
A resolução não estabelece apenas obrigações para os passageiros.
As companhias aéreas também deverão seguir procedimentos específicos para registrar as ocorrências, comunicar os envolvidos e aplicar corretamente as medidas previstas.
Caso uma empresa deixe de cumprir uma suspensão, descumpra prazos ou não respeite os direitos do passageiro durante o processo, também poderá ser penalizada.
A multa para determinadas falhas das empresas pode chegar a R$ 70 mil, dependendo da infração.
A lógica da ANAC é estabelecer uma responsabilidade compartilhada: o passageiro deve respeitar as regras de segurança e convivência, enquanto a empresa precisa garantir que a punição seja aplicada dentro dos critérios estabelecidos.
Regra vale para voos domésticos
A nova regulamentação se aplica ao transporte aéreo doméstico no Brasil.
Isso significa que a suspensão prevista pela ANAC alcança voos nacionais operados pelas companhias abrangidas pela regulamentação.
A norma não transforma automaticamente qualquer discussão ou reclamação em motivo para impedir alguém de voar.
A gravidade da conduta, seus efeitos sobre a operação e as provas reunidas serão considerados para definir a punição.
A ANAC também prevê uma avaliação dos resultados da regulamentação após dois anos, quando poderá verificar se as regras precisam ser aperfeiçoadas.
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Entenda O Contexto
A Resolução nº 800/2026 da ANAC entra em vigor nesta segunda-feira (14) e estabelece novas regras para passageiros considerados indisciplinados. A mudança cria uma escala de punições que pode começar com advertência e chegar a multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar.
Nos casos gravíssimos, a proibição poderá durar seis meses ou até um ano, dependendo do impacto da conduta sobre a operação aérea. A suspensão poderá impedir o passageiro de embarcar em voos domésticos de diferentes companhias, já que as empresas deverão compartilhar as informações necessárias para cumprir a medida. Ao mesmo tempo, a regulamentação garante direito de defesa e exige elementos que comprovem a ocorrência antes da aplicação das punições.
A mudança acontece depois de um período de aumento nos registros de indisciplina no setor aéreo brasileiro. Segundo a Abear, foram 881 episódios nos primeiros seis meses de 2026 e 1.764 durante todo o ano de 2025. A ANAC pretende avaliar os efeitos das novas regras dentro de dois anos para verificar se serão necessárias alterações.
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