Arruda afirma que candidatura seguiu a lei e diz respeitar decisão da Justiça Eleitoral

Ex-governador afirmou que buscou o registro com base em sua interpretação da legislação, mas declarou que respeita a decisão que confirmou sua inelegibilidade para disputar o Governo do Distrito Federal
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O ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PSD), comentou nesta quinta-feira (24) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento de seu registro de candidatura ao Governo do Distrito Federal. Por 5 votos a 2, a Corte confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) e manteve Arruda fora da disputa.

Em pronunciamento, Arruda afirmou que apresentou a candidatura com o entendimento de que atendia aos requisitos previstos na legislação. Ao mesmo tempo, declarou respeito à decisão tomada pela Justiça Eleitoral.

“Minha candidatura foi apresentada com base no entendimento de que a legislação permitia a disputa. Respeito a decisão da Justiça e sigo defendendo o diálogo democrático.”

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Entenda o que aconteceu

O TSE analisou o recurso apresentado pela defesa de Arruda contra a decisão do TRE-DF, que havia negado o registro da candidatura. O julgamento terminou com cinco ministros acompanhando o voto do relator, Dias Toffoli, e dois divergindo.

A maioria entendeu que permanecem causas de inelegibilidade relacionadas às condenações por atos dolosos de improbidade administrativa. Os processos têm relação com a Operação Caixa de Pandora.

A defesa sustentava que as alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025 permitiriam a candidatura. Um dos argumentos era de que as condenações deveriam ser consideradas conexas para efeito da contagem do período de inelegibilidade.

O argumento apresentado pela defesa

A defesa de Arruda sustentou que ele poderia disputar a eleição com base nas mudanças feitas na legislação sobre inelegibilidade. A tese considerava que as condenações deveriam ser analisadas de forma conjunta para a contagem do período de restrição.

Durante o julgamento, o advogado José Eduardo Cardozo defendeu a candidatura e argumentou que havia dúvidas sobre a aplicação das novas regras ao caso.

O entendimento do TSE

O relator, ministro Dias Toffoli, concluiu que, mesmo diante das diferentes interpretações possíveis sobre a nova legislação, permanecia uma condenação colegiada capaz de produzir efeitos de inelegibilidade.

A maioria acompanhou esse entendimento e confirmou a decisão do TRE-DF. Com o resultado, o TSE determinou a comunicação imediata ao tribunal regional para cessar a condição de candidato sub judice de Arruda. A decisão também determina o fim dos atos de campanha e do acesso aos fundos eleitoral e partidário.

Decisão encerra disputa no TSE

Com a decisão desta quinta-feira, o registro da candidatura de Arruda permanece indeferido pela Justiça Eleitoral. O julgamento ocorreu no processo que discutia a validade de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026.

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Arruda reafirma respeito à Justiça

Ao comentar o resultado, Arruda destacou que sua candidatura foi apresentada a partir de uma interpretação da legislação que, segundo ele, permitia sua participação na eleição. Apesar da decisão contrária, afirmou respeitar o posicionamento da Justiça Eleitoral.

A manifestação ocorre após o julgamento que definiu a situação do registro para a disputa deste ano.

 Entenda o contexto

A discussão sobre a candidatura de Arruda envolve condenações por improbidade administrativa e as mudanças feitas na Lei da Ficha Limpa em 2025. A defesa sustentava que as novas regras alteravam a forma de contagem do período de inelegibilidade.

O Ministério Público Eleitoral, por outro lado, sustentou que as condenações não poderiam ser tratadas como conexas para produzir o efeito pretendido pela defesa. O órgão havia defendido no TRE-DF que o período de inelegibilidade alcançaria 2030.

Com o julgamento do TSE, a Corte manteve o entendimento de que Arruda permanece inelegível para a disputa de 2026.

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