Os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão passar a funcionar em diferentes redes de maquininhas habilitadas para esses benefícios a partir de novembro de 2026. A mudança representa a etapa final para a chamada interoperabilidade plena do sistema e deve ampliar os locais onde trabalhadores conseguem utilizar os cartões.
Na prática, o cartão deixará de ficar limitado à infraestrutura específica de determinada operadora. Com a interoperabilidade, diferentes empresas poderão compartilhar as redes de captura dos pagamentos, desde que o estabelecimento e a maquininha estejam habilitados para transações de alimentação ou refeição.
A mudança faz parte do Decreto nº 12.712/2025, que alterou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O governo estabeleceu prazo de 360 dias após a publicação da norma para que a interoperabilidade plena fosse implementada, período que termina em novembro deste ano.
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O que muda para quem usa VA e VR?
A principal mudança está na rede de aceitação. Atualmente, determinados cartões ainda dependem de estabelecimentos e equipamentos vinculados ou compatíveis com a rede da operadora responsável pelo benefício.
Com a interoperabilidade plena, os cartões poderão circular pelas diferentes redes habilitadas para receber VA e VR. Dessa forma, o trabalhador tende a encontrar uma quantidade maior de estabelecimentos capazes de processar o pagamento.
Isso não significa, porém, que o cartão poderá ser utilizado literalmente em qualquer maquininha existente. O equipamento e o estabelecimento precisam estar habilitados para receber pagamentos de vale-alimentação ou vale-refeição.
O que não muda para o trabalhador?
A ampliação das redes não transforma VA e VR em cartões de uso livre. Os valores continuam destinados exclusivamente à compra de alimentos e refeições.
O saldo do benefício não poderá ser utilizado para pagar produtos e serviços sem relação com alimentação. Também não será permitido sacar os recursos em dinheiro.
A regulamentação busca impedir que os valores sejam direcionados para outras finalidades, como academias, serviços e programas de cashback financiados com recursos destinados à alimentação do trabalhador.
Taxas já foram limitadas a 3,6%
Parte das mudanças previstas pelo decreto já entrou em vigor. Desde fevereiro de 2026, a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas operações com VA e VR está limitada a 3,6%.
Dentro desse percentual, a tarifa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%. A regulamentação também proíbe cobranças adicionais aos estabelecimentos.
Outra alteração foi a redução do prazo de pagamento. As operadoras passaram a ter até 15 dias corridos após a transação para repassar os valores aos restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos credenciados.
Grandes operadoras já tiveram que abrir suas redes
A implementação das novas regras foi dividida em etapas. As operadoras com mais de 500 mil usuários tiveram até maio de 2026 para abrir seus sistemas e permitir maior participação de outras empresas.
O próximo passo é a interoperabilidade plena, prevista para ser concluída em novembro. Com ela, os cartões poderão funcionar nas diferentes redes de captura habilitadas, independentemente da infraestrutura específica da operadora que emitiu o benefício.
A medida pretende ampliar a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios por restaurantes, mercados, padarias e outros estabelecimentos autorizados.
Governo fiscaliza cumprimento das novas regras
O Ministério do Trabalho e Emprego também intensificou a fiscalização do setor. Em setembro, 115 empresas foram notificadas para apresentar documentos e esclarecimentos sobre possíveis irregularidades relacionadas ao VA e ao VR.
Como mostrou o NC News, foram identificados indícios de cobrança de taxas acima do limite, atrasos nos repasses e utilização dos cartões para compras incompatíveis com a finalidade do benefício.
As multas previstas para o descumprimento das regras variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem ser aplicadas em dobro em situações previstas pela regulamentação.