Ex de Luiza Brunet é condenado a pagar R$ 150 mil por agressão em Nova York

Justiça de São Paulo determinou indenização por danos morais após violência cometida em 2016, que deixou a modelo com quatro costelas fraturadas; decisão ainda cabe recurso.
Redação NC News
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A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Albino Parisotto a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais à ex-companheira Luiza Brunet. A decisão, assinada na quinta-feira (8), reconhece a gravidade das agressões sofridas pela modelo em maio de 2016, durante uma viagem a Nova York, nos Estados Unidos. Na ocasião, ela teve quatro costelas fraturadas e apresentou hematomas no rosto e no corpo.

A sentença foi proferida pelo juiz Renan Teruo Suzuki Kito, da 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Além dos R$ 150 mil, o empresário deverá pagar juros calculados desde a data da agressão e atualização monetária, conforme os critérios estabelecidos pela Justiça. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O magistrado também rejeitou um argumento apresentado pela defesa de Parisotto, que tentou relacionar a exposição pública de Luiza ao trabalho desenvolvido por ela no combate à violência contra a mulher. Para a Justiça, a atuação da modelo na defesa dos direitos femininos não diminui a gravidade das agressões nem afasta seu direito à reparação.

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Justiça reconhece gravidade das agressões sofridas por Luiza Brunet

O episódio ocorreu em 22 de maio de 2016, quando Luiza Brunet e Lírio Parisotto mantinham um relacionamento. Durante uma discussão em Nova York, a modelo foi agredida e sofreu ferimentos que incluíram a fratura de quatro costelas.

Na sentença, o juiz considerou as lesões físicas, o sofrimento psicológico e a repercussão do episódio para estabelecer o valor da indenização.

O magistrado também levou em conta a capacidade econômica do empresário e as circunstâncias em que a violência ocorreu.

Após as agressões, Luiza precisou retornar ao Brasil enfrentando dores e utilizando medicamentos analgésicos, conforme registrado no processo.

A condenação atual trata da reparação financeira pelos danos morais. A responsabilidade criminal de Parisotto já havia sido reconhecida anteriormente pela Justiça.

Condenação criminal tornou-se definitiva em 2021

O caso chegou à Justiça brasileira depois que Luiza denunciou as agressões sofridas durante a viagem aos Estados Unidos.

Em junho de 2017, o empresário foi condenado criminalmente por lesão corporal no contexto de violência doméstica. A decisão estabeleceu pena de um ano de prisão em regime aberto, com possibilidade de suspensão de sua execução mediante condições judiciais.

Parisotto contestou a condenação, mas a decisão criminal tornou-se definitiva em fevereiro de 2021, após o encerramento das possibilidades de recurso naquela ação.

Com a responsabilidade penal já estabelecida, a Justiça passou a analisar os pedidos de indenização apresentados pela modelo.

A sentença de outubro de 2026 representa, portanto, uma nova etapa do processo, desta vez relacionada aos danos provocados pela violência.

Juiz rejeita argumento sobre ativismo de Luiza Brunet

Um dos pontos destacados na decisão foi a tentativa da defesa do empresário de relacionar a exposição pública da modelo à sua atuação em campanhas de conscientização sobre violência contra a mulher.

O juiz rejeitou a argumentação e afirmou que o trabalho desenvolvido por Luiza em defesa dos direitos femininos não poderia ser utilizado para diminuir a reparação.

“A atuação pública da ofendida em prol da conscientização dos direitos das mulheres não desnatura a violência sofrida”, escreveu o magistrado na sentença.

Para a Justiça, transformar uma experiência de violência em uma causa pública representa o exercício legítimo de direitos e não significa abrir mão de uma indenização.

Depois de denunciar o caso, Luiza passou a participar de campanhas e debates sobre violência doméstica, utilizando sua visibilidade para incentivar outras mulheres a procurar ajuda.

Pedido de indenização por perdas profissionais foi negado

Apesar de reconhecer o direito à compensação por danos morais, a Justiça rejeitou os pedidos de indenização por danos materiais e lucros cessantes.

Luiza Brunet alegou que as consequências da agressão também afetaram sua carreira, provocando a perda de oportunidades profissionais e contratos publicitários.

Entre os projetos mencionados estavam uma campanha de joalheria e uma produção audiovisual relacionada à trajetória da modelo.

Uma perícia contábil identificou diferenças entre os rendimentos obtidos por Luiza antes e depois do episódio. Entretanto, o juiz considerou que os dados financeiros, isoladamente, não demonstravam que a redução da renda havia sido causada diretamente pelas agressões.

Segundo a sentença, faltaram documentos como contratos e comprovantes de rescisão que permitissem estabelecer essa relação.

Por esse motivo, o magistrado não determinou o pagamento de indenização pelas perdas profissionais alegadas.

A negativa desses pedidos não modifica o reconhecimento judicial da violência nem a condenação ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais.

Indenização terá juros e correção monetária

O valor estabelecido pela Justiça não corresponde necessariamente ao total que deverá ser pago pelo empresário.

A sentença prevê a incidência de juros desde a data da agressão, ocorrida em maio de 2016, além de atualização monetária conforme os critérios definidos na decisão.

O montante final dependerá dos cálculos realizados durante o cumprimento da sentença e de eventuais alterações decorrentes de recursos.

Como a decisão foi proferida em primeira instância na ação cível, ainda existe possibilidade de contestação pelas partes.

Luiza Brunet se tornou uma voz no combate à violência contra a mulher

Após tornar públicas as agressões sofridas em 2016, Luiza Brunet passou a atuar em campanhas de conscientização sobre violência doméstica e direitos das mulheres.

A modelo utiliza sua experiência para abordar a importância das denúncias, da proteção às vítimas e da responsabilização de agressores.

O caso também ganhou repercussão nacional por envolver uma personalidade conhecida da televisão e um empresário de grande projeção no mercado financeiro.

Dez anos depois do episódio, a nova decisão judicial reconhece o direito de Luiza à reparação pelos danos morais decorrentes da violência.

Mulheres em situação de violência podem buscar orientação pelo Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher, serviço gratuito que funciona 24 horas por dia. Em situações de emergência, a Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190.

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