Uma decisão da Justiça de Minas Gerais reacendeu uma dúvida comum entre pais e filhos: até quando um pai ou uma mãe precisa pagar pensão alimentícia?
No caso analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), um homem conseguiu deixar de pagar pensão à filha de 24 anos. O desconto correspondia a 12,5% da aposentadoria dele.
A filha, já adulta, trabalha e está estudando. Ela recorreu da decisão que havia interrompido o pagamento e argumentou que ainda dependia financeiramente do pai para conseguir continuar os estudos. Segundo ela, o salário não era suficiente para bancar todas as despesas.
A Justiça, porém, entendeu que ela não comprovou a impossibilidade de sustentar a si própria. O processo tramitou em segredo de Justiça e a decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
O relator do caso, desembargador Carlos Roberto de Faria, destacou que, depois dos 18 anos, a necessidade de receber pensão deixa de ser presumida. Cabe ao filho adulto demonstrar que ainda precisa da ajuda financeira.
A decisão também considerou que a jovem já estava inserida no mercado de trabalho. Para o tribunal, a manutenção da pensão naquele caso poderia prolongar uma situação de dependência financeira sem que houvesse uma necessidade comprovada.
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Milhões de brasileiros dependem da pensão
O caso está longe de ser isolado. A pensão alimentícia faz parte da realidade de milhões de famílias brasileiras, embora não exista um número oficial único e atualizado que mostre exatamente quantas pessoas recebem esse tipo de ajuda. Isso acontece porque pesquisas nacionais do IBGE, como o Censo e a PNAD, não perguntam diretamente se uma pessoa recebe pensão alimentícia.
Ainda assim, dados indiretos ajudam a dimensionar o alcance do problema. Estimativas citadas por escritórios de advocaia espelhados pelo país, apontam que mais de 5 milhões de crianças e adolescentes podem ser beneficiários de pensão alimentícia, considerando acordos formais e decisões judiciais.
E o universo pode ser ainda maior quando entram na conta filhos maiores que continuam dependendo financeiramente dos pais, ex-cônjuges em situação de necessidade e até casos envolvendo outros parentes.
Por isso, entender quando a pensão deve ser paga, quando pode ser reduzida e em quais situações pode ser encerrada é importante tanto para quem recebe quanto para quem paga.
Fazer 18 anos não cancela a pensão automaticamente
Mas isso significa que todo filho perde a pensão automaticamente ao completar 18 anos? Não.
O advogado José Roberto Moreira, presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-MG, explica que a pensão alimentícia é baseada em três pontos: a necessidade de quem recebe, a possibilidade financeira de quem paga e a proporcionalidade entre essas duas situações.
Segundo o especialista, enquanto o filho é menor de idade, a necessidade de receber alimentos é presumida. Depois da maioridade, a situação muda.
“Se a pensão alimentícia é pleiteada por uma pessoa maior de idade, é necessário que essa pessoa prove que não tem condição de manter-se com o seu próprio trabalho.”, explica
Ou seja, completar 18 anos não faz a pensão desaparecer automaticamente. É preciso analisar a situação concreta e, quando a obrigação foi determinada pela Justiça, uma nova decisão judicial é necessária para alterar ou encerrar o pagamento.
E se o filho estiver estudando?
Esse é um dos pontos que mais geram dúvidas. Estar na faculdade, por exemplo, pode ser um motivo para a pensão continuar, mas não significa que o pagamento esteja garantido até a formatura.
José Roberto explica que um filho maior de idade que ainda estuda e não trabalha, por exemplo, pode demonstrar que continua dependendo financeiramente dos pais.
O especialista ressalta, porém, que é necessário analisar cada caso. A existência de matrícula em uma instituição de ensino, sozinha, não resolve a questão.
No caso julgado pelo TJMG, a jovem trabalhava e estudava, mas não conseguiu comprovar que, mesmo com a renda própria, não tinha condições de se sustentar. Por isso, o tribunal manteve o fim da pensão.

Quem paga pode simplesmente parar de depositar?
Não. Esse é um dos principais cuidados para quem está nessa situação. Se a pensão foi determinada judicialmente, o responsável pelo pagamento não deve simplesmente deixar de depositar o dinheiro por conta própria.
José Roberto Moreira explica que a alteração ou o encerramento da obrigação também precisa passar pela Justiça.
“Se a pensão alimentícia foi arbitrada judicialmente, ela só poderá ser alterada ou exonerada também judicialmente.”, afirma
Na prática, isso significa que o pai ou a mãe que entende que não existem mais motivos para continuar pagando deve procurar a Justiça e pedir a exoneração da pensão. Enquanto não houver uma decisão que altere a obrigação, o pagamento deve continuar sendo feito nos termos determinados anteriormente.
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E quando o filho já trabalha?
Ter um emprego pode ser um fator importante para a análise, mas não existe uma regra dizendo que começou a trabalhar, perdeu automaticamente a pensão. A Justiça precisa avaliar se a renda é suficiente para garantir o próprio sustento e quais são as necessidades daquela pessoa.
É justamente nesse ponto que aparece a chamada proporcionalidade: a necessidade de quem pede a pensão deve ser comparada com a capacidade financeira de quem paga.
Por isso, uma pessoa maior de idade que trabalha, mas recebe uma renda insuficiente para se manter, pode apresentar sua situação à Justiça e pedir a continuidade da ajuda.

Por que a pensão existe?
A pensão alimentícia não se limita à compra de comida. Ela está relacionada às necessidades de manutenção da pessoa, de acordo com cada situação.
O fundamento, segundo José Roberto Moreira, é o princípio da solidariedade familiar.
“Os parentes são solidários entre si e, portanto, têm a obrigação de ajudar-se mutuamente.”, conta
Isso vale para diferentes relações familiares e não significa que a obrigação seja necessariamente eterna. Ela depende das necessidades de quem recebe e das condições de quem paga.
O que fazer em casos parecidos?
Para quem recebe pensão e está chegando à maioridade, a orientação é guardar documentos que demonstrem a necessidade da ajuda, como comprovantes de despesas, matrícula e frequência escolar ou universitária e informações sobre eventual renda.
Já quem paga e acredita que a obrigação deixou de existir deve procurar orientação jurídica antes de interromper os depósitos.
O mais importante é não tomar a decisão por conta própria. A maioridade pode mudar a forma como a necessidade é analisada, mas não encerra automaticamente uma pensão determinada pela Justiça.
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