Filha de procurador vira delegada após ficar em 2.018º lugar em concurso no Maranhão

Ariana Sampaio Sousa foi eliminada na primeira fase do concurso de 2017, mas conseguiu avançar por decisão judicial e tomou posse em 2025; Estado tenta reverter a nomeação
Redação NC News
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Uma disputa judicial colocou sob questionamento a nomeação de uma delegada da Polícia Civil do Maranhão que havia ficado na 2.018ª colocação na prova objetiva de um concurso realizado em 2017.

Ariana Sampaio Sousa, filha do subprocurador-geral de Justiça do Maranhão, Francisco Barros Sousa, e sobrinha do desembargador Raimundo Barros, foi eliminada ainda na primeira fase do certame. Mesmo assim, obteve na Justiça o direito de avançar para o curso de formação e posteriormente tomou posse como delegada.

A nomeação ocorreu em maio de 2025, por decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. O governo do Maranhão recorreu e tenta reverter a decisão no Tribunal de Justiça do Estado. O caso ainda não teve uma decisão definitiva.

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Como a candidata avançou no concurso

O concurso previa inicialmente 20 vagas para provimento imediato, sendo 15 destinadas à ampla concorrência e cinco reservadas a candidatos negros e pessoas com deficiência. Também havia previsão de cadastro de reserva com 80 nomes.

O edital estabelecia uma cláusula de barreira: apenas os 225 candidatos mais bem classificados na ampla concorrência avançariam para a prova discursiva.

Ariana ficou na 2.018ª posição na prova objetiva e, por isso, foi eliminada antes das etapas seguintes da primeira fase. Segundo a defesa, entretanto, ela havia acertado 60 das 100 questões e atingido a pontuação mínima prevista para aprovação na prova objetiva.

A candidata questionou judicialmente a cláusula de barreira e passou a defender que uma mudança posterior na legislação estadual permitia a flexibilização da regra.

Lei de 2024 entrou na discussão

A defesa de Ariana utilizou como um dos argumentos a Lei Estadual nº 12.212/2024, que alterou regras relacionadas à convocação para o Curso de Formação Profissional e à composição do cadastro de reserva.

Segundo a defesa, a mudança permitiria que a candidata prosseguisse no processo seletivo mesmo após ter ficado fora da faixa de classificação estabelecida originalmente pelo edital.

Ariana também concluiu o Curso de Formação Profissional da Academia de Polícia Civil depois de obter uma decisão liminar que permitiu seu avanço no concurso.

Para seus advogados, a aprovação no curso demonstraria que ela possuía condições para exercer o cargo.

A Justiça de primeira instância acolheu esse entendimento.

Juiz determinou nomeação

Na sentença, proferida em abril de 2025, o juiz Osmar Gomes dos Santos anulou o ato que havia eliminado Ariana e determinou sua nomeação e posse.

O magistrado reconheceu que cláusulas de barreira em concursos públicos são admitidas pela jurisprudência, mas avaliou que elas precisam observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Na interpretação adotada pela sentença, impedir a nomeação depois de a candidata ter concluído com aprovação o curso de formação contrariaria a finalidade do concurso e o interesse público.

A decisão permitiu que Ariana tomasse posse em 12 de maio de 2025.

Estado contesta e aponta risco de precedente

A Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão contesta a decisão.

Para a PGE, a legislação de 2024 não poderia beneficiar Ariana porque ela sequer havia sido considerada apta em todas as fases da primeira etapa do concurso.

O órgão sustenta que a candidata foi eliminada antes de alcançar a etapa que permitiria a convocação para o curso de formação.

A Procuradoria também alertou para o chamado efeito multiplicativo: outros candidatos eliminados em concursos poderiam recorrer à Justiça para tentar obter tratamento semelhante.

Segundo a PGE, permitir que uma candidata avance sem ter concluído as etapas anteriores comprometeria a isonomia entre os participantes e a própria legitimidade do processo seletivo.

Ministério Público também pede reversão

O Ministério Público do Maranhão acompanha o recurso apresentado pelo Estado.

Em parecer, a procuradora Themis Maria Pacheco de Carvalho defendeu a reforma da sentença de primeira instância.

Para o MP-MA, a nomeação de Ariana, apesar de ela não ter alcançado a classificação exigida pelo edital, criaria uma situação de desequilíbrio em relação aos demais candidatos.

O órgão também sustentou que ela estava fora da faixa de classificação tanto para as vagas imediatas quanto para o cadastro de reserva e, por isso, não haveria fundamento legal para sua progressão nas demais etapas do concurso.

O recurso ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Caso ganhou repercussão após questionamento de candidato

A situação voltou ao debate público depois que outro candidato do mesmo concurso questionou a nomeação.

A alegação apresentada é de que ele teria obtido nota superior à de Ariana na prova objetiva, mas não recebeu o mesmo tratamento judicial para avançar no certame.

O episódio reacendeu a discussão sobre igualdade de condições em concursos públicos e sobre os limites da intervenção judicial em processos seletivos.

A questão central agora será definida pelo Tribunal de Justiça: se a decisão de primeira instância deve ser mantida ou se a candidata deverá perder o direito à nomeação.

Delegada já atua no Maranhão

Apesar da disputa judicial, Ariana já exerce a função de delegada.

Ela está atualmente lotada na Delegacia de Bacabal e ganhou visibilidade neste ano por integrar a equipe responsável pela investigação do desaparecimento de duas crianças na cidade.

Na quarta-feira (9), a Polícia Federal informou que pediria a inclusão dos menores na lista de procurados da Interpol.

A Polícia Civil do Maranhão informou que Ariana integra o grupo de trabalho responsável pelo caso e que existe um processo de transferência da delegada para São Luís, a pedido dela, por questões familiares.

Defesa ainda não se manifestou

O escritório responsável pela defesa de Ariana foi procurado para comentar o recurso apresentado pelo Estado, mas não havia respondido até a publicação da reportagem.

A delegada também não foi localizada diretamente para comentar o caso.

A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão afirmou que acompanha a repercussão da situação, mas não pretende antecipar uma posição sobre o mérito das decisões judiciais enquanto o processo ainda estiver em tramitação.

O que está em jogo

Mais do que a situação individual da delegada, o processo coloca em discussão os limites das cláusulas de barreira e da atuação do Judiciário em concursos públicos.

De um lado, a defesa sustenta que Ariana atingiu a pontuação mínima na prova objetiva, concluiu o curso de formação e foi considerada apta ao exercício da função.

Do outro, o Estado e o Ministério Público afirmam que ela foi eliminada de acordo com as regras previstas no edital e que a decisão judicial pode abrir precedente para que outros candidatos busquem tratamento semelhante.

A decisão final caberá ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

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Entenda O Contexto

O concurso para delegado da Polícia Civil do Maranhão foi realizado em 2017 e estabeleceu regras específicas para limitar o número de candidatos que avançariam para as fases seguintes. Ariana Sampaio Sousa ficou na 2.018ª colocação na prova objetiva e acabou eliminada, mas posteriormente conseguiu na Justiça o direito de continuar no processo seletivo.

Uma decisão de primeira instância anulou sua eliminação, permitiu sua participação no curso de formação e determinou sua nomeação. A candidata tomou posse em maio de 2025 e atualmente trabalha como delegada em Bacabal. O governo do Maranhão, entretanto, recorreu da decisão, argumentando que a candidata não havia cumprido as exigências previstas no edital e que a manutenção da sentença poderia criar precedente para outros candidatos eliminados.

O Ministério Público estadual também se posicionou pela reversão da nomeação. O processo ainda aguarda julgamento no Tribunal de Justiça do Maranhão, portanto não há decisão definitiva sobre a permanência de Ariana no cargo.

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