O ministro Dias Toffoli será o relator, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do recurso apresentado por José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu o registro da candidatura dele ao Governo do DF.
O processo será encaminhado à Corte após o tribunal regional rejeitar, na última quinta-feira (17/9), novos embargos apresentados no caso.
VEJA TAMBÉM
TRE-MG rejeita recurso de Eduardo Cunha e mantém inelegibilidade até 2027
TRE-DF reconheceu inelegibilidade de Arruda
Em 3 de setembro, o TRE-DF decidiu por unanimidade reconhecer a inelegibilidade de Arruda com base em condenações por improbidade administrativa. A Corte julgou procedentes as ações que questionavam o registro da candidatura e barrou a participação do ex-governador na disputa pelo Palácio do Buriti.
Na sessão desta quinta-feira (17/9), os desembargadores rejeitaram segundos embargos apresentados por Cláudio Ferreira Domingues, autor de uma das impugnações. O recurso foi considerado protelatório, e ele recebeu multa equivalente a um salário mínimo.
O relator do processo no TRE-DF, desembargador Guilherme Pupe, afirmou ter determinado à Secretaria Judiciária que providencie, com máxima urgência, a publicação do acórdão. Depois disso, o processo será remetido ao gabinete da Presidência do tribunal para envio ao TSE.
Por que Toffoli será o relator
A relatoria de Toffoli no TSE decorre das regras de distribuição dos processos eleitorais. Pelo Código Eleitoral, o primeiro recurso de uma determinada unidade da Federação que chega ao tribunal estabelece a prevenção do ministro responsável para os demais processos daquela mesma unidade.
Como Toffoli já foi designado relator em outros processos eleitorais relacionados ao Distrito Federal, ele deverá concentrar também os recursos que chegarem posteriormente à Corte envolvendo o DF.
Defesa de Arruda questiona aplicação da Ficha Limpa
No recurso apresentado ao TSE, a defesa de Arruda sustenta que as alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025 deixaram o político elegível.
Os advogados Francisco Emerenciano e Yully Carneiro de Alencar reconhecem que “é evidente que as condenações por improbidade devem gerar inelegibilidades”, mas argumentam que elas “não podem representar um convite à manipulação de processos por meio de fatiamento das ações judiciais para reduzir a pó a capacidade eleitoral passiva de candidaturas”.
Recurso ainda será analisado pelo TSE
Com o encaminhamento do processo ao TSE, caberá à Corte analisar os argumentos apresentados pela defesa e decidir sobre a situação do registro de candidatura de Arruda.
A decisão do TRE-DF permanece válida até eventual manifestação do tribunal superior sobre o recurso.
LEIA TAMBÉM
Entenda o contexto
Arruda teve a candidatura ao Governo do DF indeferida pelo TRE-DF em razão do reconhecimento de inelegibilidade decorrente de condenações por improbidade administrativa. O caso agora segue para o TSE, onde será relatado por Dias Toffoli.
AS MAIS LIDAS DO NC NEWS
Vorcaro pede a Fachin revogação da prisão preventiva e cita impasse no STF
Vorcaro procurou Gilmar Mendes por causa que poderia chegar a R$ 145 bilhões no STF