TST libera indenização por morte humana mesmo após prazo legal

TST permite indenização por morte mesmo após o prazo legal, beneficiando familiares com reconhecimento tardio de paternidade.
Redação NC News
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece nesta semana o direito de um homem, nascido em 1990, de pedir indenização pela morte do pai em acidente de trabalho, afastando a prescrição que havia bloqueado o caso nas instâncias inferiores. A decisão inaugura um entendimento mais amplo sobre o prazo para ações de herdeiros em casos de reconhecimento tardio de paternidade.

Quando o prazo começa a contar

O processo gira em torno de um acidente ocorrido em 1989, quando um trabalhador cai de cerca de 10 metros enquanto trocava um telhado e morre. A mãe e a irmã mais velha do jovem já recebem indenização desde uma ação trabalhista ajuizada em 1997. Ele, porém, fica de fora porque sua paternidade não estava formalmente reconhecida.

A situação muda apenas em 2014, quando a Justiça confirma a paternidade. No ano seguinte, em 2015, o filho entra na Justiça do Trabalho para ser incluído entre os beneficiários da reparação por danos morais e materiais. O juízo de primeiro grau barra o pedido, alegando prescrição. Para o magistrado, o prazo de três anos para cobrar a indenização teria começado em 2006, quando o jovem completa 16 anos e, segundo a sentença, já sabia que era filho do trabalhador morto.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirma esse raciocínio. A interpretação, em síntese, é que a decisão de 2014 apenas certifica um fato que o herdeiro já conhecia, sem reabrir o prazo. O pedido do filho permanece travado até chegar ao TST.

Paternidade tardia muda o jogo

No julgamento desta semana, o relator, ministro Cláudio Brandão, conduz a virada. Ele lembra que a corte já define que o prazo para os herdeiros pedirem indenização por morte decorrente de acidente de trabalho é de três anos, em regra contados a partir do óbito. Em seguida, faz a ressalva decisiva.

“O TST já firmou entendimento de que o prazo para os herdeiros pedirem indenização por danos morais e materiais em razão da morte por acidente de trabalho é de três anos, contado, em regra, a partir do óbito. Todavia, a contagem deve se iniciar quando for possível propor a ação, ou seja, no momento em que o direito puder ser efetivamente exercido”, afirma Brandão, no voto vencedor.

Nesse caso, o ministro conclui que o herdeiro só passa a ter condição jurídica de buscar a reparação depois do reconhecimento formal da paternidade, em 2014. Antes disso, ele não figura como filho para fins legais, o que o impede de pleitear a indenização. O processo, portanto, não poderia ser considerado prescrito quando a ação é proposta em 2015.

A turma afasta a prescrição e manda o caso de volta à vara do trabalho de origem, para que o mérito do pedido de indenização seja julgado. O ministro Agra Belmonte fica vencido, ao defender que o recurso do herdeiro nem deveria ser conhecido.

Impacto para famílias e empresas

O entendimento do TST repercute imediatamente entre advogados trabalhistas e especialistas em direito de família. A corte, ao vincular o início do prazo prescricional ao momento em que o direito pode ser exercido de fato, amplia a proteção de filhos e outros herdeiros cuja filiação é reconhecida tardiamente, muitas vezes após longas disputas judiciais.

Na prática, o recado é claro: o relógio da prescrição não corre contra quem ainda não pode entrar em juízo como herdeiro formal. Filhos de trabalhadores mortos em acidentes, que só mais tarde conseguem provar o vínculo de filiação, passam a ter três anos a partir dessa confirmação para levar sua pretensão à Justiça do Trabalho.

O impacto econômico recai sobre empresas e seguradoras, que agora podem enfrentar ações indenizatórias décadas depois do acidente, sempre que o vínculo familiar só se consolida posteriormente. Departamentos jurídicos e áreas de recursos humanos tendem a revisar políticas de gestão de risco, guarda de documentos e acordos extrajudiciais.

Movimentos de defesa dos direitos de trabalhadores e de crianças e adolescentes veem na decisão um reforço à ideia de que a formalização do vínculo familiar não pode se tornar barreira intransponível ao acesso à Justiça. A lógica da corte se aproxima do princípio segundo o qual ninguém pode ser punido pela demora do Estado em reconhecer sua condição de filho.

Uma nova referência para casos antigos

A decisão também reacende o debate sobre processos arquivados como prescritos em situações semelhantes. Advogados já discutem a possibilidade de revisar casos em que herdeiros tiveram o pedido barrado antes mesmo do exame do mérito, por falta de reconhecimento formal de paternidade à época do ajuizamento.

O precedente ganha peso porque nasce no TST, instância máxima da Justiça do Trabalho. Mesmo sem mudança de lei, o tribunal redefine a leitura do prazo prescricional para esse tipo de ação, ao enfatizar a expressão “quando o direito puder ser efetivamente exercido”.

O caso agora volta à vara do trabalho, onde o jovem, hoje com 36 anos, enfim terá seu pedido analisado quanto ao valor e à extensão dos danos morais e materiais decorrentes da morte do pai. A discussão deixa de ser apenas sobre prazo e passa a focar na dimensão da perda, na responsabilidade da empresa e na quantificação da indenização.

Nos próximos meses, a tendência é que novos processos invoquem o mesmo raciocínio em situações de filiação contestada, reconhecimento post mortem e disputas sucessórias envolvendo acidentes de trabalho. A Justiça do Trabalho passa a ser chamada a equilibrar, caso a caso, segurança jurídica das empresas e o direito de herdeiros que passam boa parte da vida esperando que o Estado reconheça, por escrito, quem é seu pai.

Carregar Comentários