O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi sorteado relator da ação apresentada pelo candidato à Presidência Renan Santos (Missão) contra o reajuste do Bolsa Família anunciado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (17).
A representação pede que os novos valores do programa sejam suspensos até a posse dos eleitos. A ação também tem como alvo o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), candidato à reeleição.
O reajuste elevou o valor mínimo do Bolsa Família de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio passou de R$ 675 para R$ 777. A correção foi estabelecida pelo Decreto nº 13.120, publicado em 17 de setembro, e os efeitos financeiros começam no mês seguinte à publicação.
O caso chega ao TSE poucos dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e abre uma nova frente de disputa judicial em torno do programa social.
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O que Renan Santos questiona
Na representação apresentada ao TSE, Renan Santos sustenta que o reajuste configura uma possível conduta vedada pela legislação eleitoral.
O candidato questiona principalmente o momento em que a medida foi anunciada, já que a correção foi oficializada a 17 dias do primeiro turno. A legenda pede uma decisão liminar para interromper os efeitos financeiros do decreto até que os eleitos tomem posse.
Outro argumento apresentado pela campanha é de natureza orçamentária. Segundo a ação, o reajuste não estava contemplado na Lei Orçamentária de 2026 nem na proposta de Orçamento de 2027 enviada ao Congresso.
A representação afirma que serão necessários R$ 5,8 bilhões adicionais em 2026 e aproximadamente R$ 22 bilhões em 2027 para financiar os novos valores. O partido questiona de onde sairão os recursos e afirma que a ausência da previsão nos documentos orçamentários demonstraria que a medida não teria sido planejada anteriormente.
É importante destacar que essas afirmações fazem parte dos argumentos apresentados pela legenda na ação e ainda serão analisadas pela Justiça Eleitoral.

Governo diz que reajuste é correção pela inflação
O governo federal apresenta uma interpretação diferente para a medida.
O Decreto nº 13.120 estabelece que os benefícios do Bolsa Família foram corrigidos pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
O texto também atualizou os componentes do programa. O Benefício de Renda de Cidadania passou para R$ 164 por integrante, o Benefício Primeira Infância para R$ 173 por criança de zero a sete anos incompletos e o Benefício Variável Familiar para R$ 58 por integrante que se enquadre nos critérios. O benefício complementar garante o piso de R$ 691 quando a soma dos valores ficar abaixo desse montante.
A equipe do governo afirma que a mudança representa recomposição inflacionária, e não criação de um novo benefício ou aumento real concedido exclusivamente em razão da eleição.
A Advocacia-Geral da União também sustenta que o programa já existia antes do período eleitoral e que a correção dos valores está prevista na legislação que regulamenta o Bolsa Família.
Mendonça já analisou outro pedido
A escolha de André Mendonça para relatar a nova ação ocorre poucas horas depois de o ministro analisar outro processo relacionado ao mesmo reajuste.
O deputado federal Zé Trovão (PL-SC) havia apresentado uma representação contra a medida e pedido, entre outras providências, a cassação do registro de candidatura de Lula.
Mendonça extinguiu o processo sem analisar o mérito. O ministro entendeu que Zé Trovão não tinha legitimidade para apresentar aquela ação no TSE porque disputa uma vaga de deputado federal por Santa Catarina, enquanto Lula concorre à Presidência da República, cuja circunscrição eleitoral é nacional.
A decisão, portanto, não declarou que o reajuste é legal ou ilegal. O ministro apenas concluiu que o autor daquela representação não tinha legitimidade para propor o questionamento.
A nova ação apresentada por Renan Santos é diferente nesse aspecto. Como candidato à Presidência, ele possui vínculo direto com a disputa eleitoral nacional e busca impedir que os novos valores sejam aplicados antes da posse dos eleitos.

O que pode acontecer agora
Como relator, Mendonça deverá analisar inicialmente os requisitos da representação e o pedido de decisão liminar apresentado por Renan Santos.
A principal questão imediata será saber se o ministro determinará ou não a suspensão dos novos valores antes de uma análise mais ampla do caso.
O sorteio da relatoria, por si só, não representa qualquer decisão sobre a validade dos argumentos apresentados pelo candidato.
Também não significa que o reajuste tenha sido considerado irregular. A questão ainda está submetida à análise da Justiça Eleitoral.
Caso Mendonça conceda ou negue uma eventual liminar, a decisão poderá posteriormente ser submetida ao plenário do TSE, conforme o andamento processual e os recursos apresentados pelas partes.
Reajuste começa a valer em outubro
Pelo decreto publicado pelo governo, os efeitos financeiros da correção começam no primeiro dia do mês seguinte à publicação.
Na prática, os pagamentos com os novos valores estão previstos para começar em 19 de outubro, depois do primeiro turno das eleições e antes de um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro.
A mudança representa uma correção de 15,04% nos benefícios.
O piso de R$ 691 deverá alcançar mais de 19 milhões de famílias atendidas pelo programa, segundo informações divulgadas pelo governo.
O caso apresentado por Renan Santos, porém, tenta impedir justamente que essa atualização tenha efeitos antes da posse dos próximos eleitos.
Uma disputa que mistura eleição, orçamento e programa social
O processo coloca diante do TSE três discussões diferentes.
A primeira é eleitoral: saber se a concessão da correção dos benefícios em período próximo ao primeiro turno pode caracterizar alguma das condutas vedadas pela legislação.
A segunda é orçamentária: avaliar os argumentos apresentados pelo candidato sobre a ausência dos novos valores nas peças orçamentárias anteriormente encaminhadas ao Congresso.
A terceira envolve a própria legislação do Bolsa Família e a possibilidade de atualização dos benefícios pela inflação acumulada.
O governo afirma que utilizou uma previsão legal para recompor os valores. A oposição e o partido de Renan Santos questionam o momento e a forma como a medida foi anunciada.
A Justiça Eleitoral terá de analisar esses argumentos separadamente antes de qualquer conclusão sobre a validade da medida.
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Entenda O Contexto
O governo federal anunciou em 17 de setembro um reajuste de 15,04% nos benefícios do Bolsa Família. A medida elevou o piso de R$ 600 para R$ 691 e o benefício médio estimado de R$ 675 para R$ 777. O Decreto nº 13.120 estabeleceu que a correção corresponde à variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.
O anúncio ocorreu 17 dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais de 2026. Por causa do calendário, o reajuste passou a ser alvo de questionamentos na Justiça Eleitoral. Renan Santos, candidato à Presidência pelo Missão, apresentou uma representação contra Lula e Geraldo Alckmin pedindo a suspensão dos novos valores até a posse dos eleitos.
A legenda sustenta que o reajuste configura conduta vedada em período eleitoral e questiona a ausência dos novos valores nos orçamentos de 2026 e 2027. O partido calcula necessidade adicional de R$ 5,8 bilhões neste ano e R$ 22 bilhões no próximo. Esses são argumentos apresentados na ação e ainda não representam uma conclusão da Justiça Eleitoral.
André Mendonça foi sorteado para relatar o processo. Horas antes, o ministro havia extinguido uma ação semelhante apresentada pelo deputado Zé Trovão por considerar que o parlamentar não tinha legitimidade para questionar, no TSE, uma medida relacionada à eleição presidencial. Naquela decisão, Mendonça não analisou a legalidade do reajuste.
A nova ação, portanto, deverá colocar o TSE diante da discussão sobre o momento e as condições da atualização do Bolsa Família. Enquanto isso, o governo sustenta que a medida apenas recompõe a inflação acumulada e está amparada pela legislação do programa. Os pagamentos com os valores corrigidos estão previstos para começar em 19 de outubro, caso não haja decisão judicial que altere o cronograma.
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