O Banco Central (BC) anunciou nesta sexta-feira (18) novas regras para o Pix, com mudanças que afetam tanto a segurança das transações quanto a forma como alguns pagamentos poderão ser feitos.
Uma das principais novidades é a autorização do Pix Automático em contas-salário, permitindo que o trabalhador autorize pagamentos recorrentes diretamente nesse tipo de conta. A medida, porém, só começa a valer em 1º de julho de 2027.
A nova regulamentação também cria mecanismos mais rígidos para combater fraudes. Entre eles estão a possibilidade de marcar CPFs e CNPJs envolvidos em operações suspeitas e a rejeição de transações relacionadas a essas marcações.
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Entenda o que aconteceu
As mudanças foram estabelecidas pela Resolução BCB nº 587, publicada pelo Banco Central nesta sexta-feira (18).
A norma atualiza o regulamento do Pix e estabelece novas obrigações para as instituições participantes. Algumas regras entram em vigor imediatamente, enquanto outras terão implementação ao longo de 2027.
Entre as mudanças estão mecanismos para identificar usuários e contas relacionados a suspeitas de fraude, novas regras para cobranças e alterações no funcionamento do Pix Automático.
Pix Automático poderá ser usado em conta-salário
Uma das mudanças que mais interessa aos trabalhadores é a possibilidade de utilizar o Pix Automático diretamente em contas-salário.
A ferramenta permite que o cliente autorize uma empresa ou prestador de serviço a realizar cobranças recorrentes. Depois da autorização inicial, os pagamentos podem ocorrer automaticamente nas datas previstas.
A funcionalidade pode ser utilizada, por exemplo, para contas de água, energia, internet, mensalidades escolares, academias e assinaturas.
Nas contas-salário, entretanto, a novidade só estará disponível a partir de 1º de julho de 2027. Até lá, as instituições terão tempo para adaptar seus sistemas às novas regras.
CPF e CNPJ poderão ser marcados por suspeita de fraude
Outra mudança importante está relacionada ao combate às fraudes.
As instituições financeiras poderão registrar no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) notificações de infração relacionadas a suspeitas de fraude.
A marcação ficará vinculada ao CPF ou CNPJ e, quando disponível, à chave Pix utilizada na operação. O registro poderá permanecer por até cinco anos.
A pessoa ou empresa atingida deverá ser comunicada e poderá pedir a revisão da marcação. Segundo as novas regras, a instituição terá até sete dias para analisar o pedido.
Transações poderão ser rejeitadas
Quando uma instituição aceitar uma notificação de infração ou registrar uma fundada suspeita de fraude, deverá rejeitar transações Pix relacionadas ao usuário ou à conta que estiverem vinculados à notificação.
A regra tem uma exceção: operações destinadas à devolução de valores não ficam sujeitas ao mesmo bloqueio.
A ideia é dificultar a movimentação de dinheiro por contas identificadas como parte de operações suspeitas.
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Cobrança híbrida ganha regras específicas
O Banco Central também regulamentou a chamada cobrança híbrida.
Nesse modelo, uma mesma cobrança apresenta código de barras e QR Code do Pix, permitindo que o consumidor escolha a forma de pagamento.
A nova regulamentação estabelece regras para impedir que uma mesma dívida seja paga duas vezes. A modalidade poderá ser utilizada em boletos comuns e boletos dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros.
A implementação dessa parte da regulamentação está prevista para fevereiro de 2027.
O que muda para quem usa o Pix
Para o consumidor, as mudanças podem aparecer em diferentes momentos.
A possibilidade de utilizar o Pix Automático em conta-salário deve facilitar pagamentos recorrentes para quem recebe o salário nesse tipo de conta.
Já as novas regras antifraude aumentam as exigências para bancos e instituições de pagamento na identificação de operações suspeitas.
O Banco Central também mantém mecanismos como o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite ao usuário contestar uma transação em situações de fraude. O pedido deve ser feito à instituição financeira e, quanto mais rápido for registrado, maiores podem ser as chances de recuperação dos recursos.
Novas regras terão diferentes datas de início
Nem todas as mudanças anunciadas pelo BC passam a valer imediatamente.
As regras relacionadas à marcação de suspeitas de fraude, rejeição de determinadas operações e alguns critérios de participação no Pix entram em vigor com a publicação da resolução.
Já mudanças que exigem adaptação dos sistemas das instituições terão prazos específicos.
Entre as principais datas estão:
- 18 de setembro de 2026: entrada em vigor das medidas sem prazo específico;
- fevereiro de 2027: novas regras para a cobrança híbrida;
- 1º de julho de 2027: Pix Automático em contas-salário.
Entenda o contexto
As mudanças fazem parte de uma série de atualizações promovidas pelo Banco Central para aumentar a segurança do Pix e acompanhar novas formas de fraude.
O sistema já conta com mecanismos como bloqueio cautelar, autenticação, limites para dispositivos não cadastrados e o MED, além de procedimentos para identificar chaves e usuários associados a suspeitas de fraude.
A nova resolução amplia esse conjunto de ferramentas e aumenta as responsabilidades das instituições participantes.
Para o usuário, a principal orientação continua sendo conferir nome e dados do destinatário antes de confirmar uma transferência e procurar imediatamente o banco caso identifique uma operação suspeita. O BC alerta que o MED não garante a recuperação do dinheiro, pois isso depende da análise do caso e da existência de recursos na conta que recebeu os valores.
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