Justiça mantém absolvição de ex-PM pela morte de adolescente de 13 anos no Acre

Câmara Criminal rejeitou recurso do Ministério Público, que pedia a anulação do segundo júri e um novo julgamento de Erisson Nery
Redação NC News
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a absolvição do ex-sargento da Polícia Militar Erisson de Melo Nery, acusado pela morte de Fernando de Jesus, de 13 anos, ocorrida em 2017, em Rio Branco. A decisão rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público do Acre (MP-AC), que pretendia anular o segundo julgamento e levar o caso novamente ao Tribunal do Júri.

Nery havia sido condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto em 2024. Posteriormente, o caso voltou a julgamento e, em março de 2026, os jurados decidiram absolvê-lo. O Ministério Público recorreu alegando que o resultado contrariava as provas apresentadas no processo.

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Entenda o que aconteceu

Fernando de Jesus foi morto a tiros em 24 de novembro de 2017, dentro da casa de Erisson Nery, no Conjunto Canaã, em Rio Branco. Segundo a acusação, o adolescente entrou no imóvel acompanhado de outros jovens para furtar objetos. Os demais fugiram após a chegada da polícia, enquanto Fernando permaneceu dentro da residência.

O Ministério Público sustentou no processo que Nery efetuou pelo menos seis disparos contra o adolescente. A defesa apresentou uma versão diferente e afirmou que Fernando teria apontado uma arma para o então policial, que teria reagido em legítima defesa.

 Ministério Público tentou anular segundo júri

Após a absolvição em março deste ano, o MP-AC recorreu ao Tribunal de Justiça. O órgão argumentou que a decisão dos jurados contrariava as provas do processo e pediu a anulação do julgamento para que Nery fosse submetido a um novo júri.

A desembargadora Denise Bonfim, relatora do recurso, entendeu que as provas permitem mais de uma interpretação sobre os acontecimentos dentro da residência. Na avaliação da magistrada, havia elementos capazes de dar suporte à versão apresentada pela defesa.

O entendimento considerou ainda o princípio da soberania das decisões do Tribunal do Júri.

 Tribunal mantém absolvição

O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador Francisco Djalma. Já o desembargador Samoel Evangelista apresentou voto divergente.

Com o resultado, permaneceu válida a decisão do segundo júri que absolveu Erisson Nery da acusação de homicídio doloso.

O Ministério Público também havia questionado a conduta de uma jurada durante o julgamento. Segundo a ata da sessão, ela teria apresentado uma reação favorável à absolvição depois da leitura do último voto.

A relatora considerou, porém, que a manifestação aconteceu depois de formada a decisão do Conselho de Sentença e que o episódio não demonstrava comprometimento da imparcialidade do júri.

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Defesa fala em possibilidade de decisão definitiva

O advogado Wellington Silva, responsável pela defesa de Nery, afirmou que considera a decisão do TJAC uma consolidação da absolvição.

Segundo a defesa, se o Ministério Público não apresentar outro recurso, a absolvição poderá se tornar definitiva após o trânsito em julgado. Caso haja recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), os advogados afirmam que defenderão a inexistência de irregularidade capaz de justificar outro julgamento.

A avaliação sobre as possibilidades de reversão da decisão é da defesa. Até que haja trânsito em julgado, ainda devem ser observados eventuais recursos previstos no processo.

Caso teve condenação antes da absolvição

O processo passou por diferentes decisões ao longo dos últimos anos. Em 2024, Nery foi condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto.

O caso voltou ao Tribunal do Júri e, em março de 2026, o ex-sargento foi absolvido. A decisão agora analisada pela Câmara Criminal não corresponde a um novo júri: o tribunal avaliou o recurso apresentado pelo Ministério Público contra aquela absolvição e decidiu mantê-la.

Outro policial, Ítalo de Souza Cordeiro, também respondeu no processo por acusação de fraude processual. Ele foi absolvido no primeiro julgamento, e essa decisão não foi submetida a um novo júri.

Entenda o contexto

A morte de Fernando de Jesus ocorreu há quase nove anos e passou por diferentes etapas judiciais. A acusação e a defesa apresentaram versões distintas sobre as circunstâncias dos disparos.

Enquanto o Ministério Público sustentou que Nery matou o adolescente após ele entrar na residência durante uma tentativa de furto, a defesa alegou legítima defesa. No segundo júri, os jurados absolveram o ex-policial.

Com a decisão mais recente, o TJAC rejeitou o pedido do Ministério Público para anular esse julgamento e realizar outro Tribunal do Júri. A absolvição, portanto, permanece válida, embora a possibilidade de novos recursos dependa dos próximos passos processuais.

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