STJ garante convivência de ex-companheiro com cadela após separação, mas afasta “guarda compartilhada”

Corte reconheceu que o animal foi cuidado pelos dois durante a união estável e determinou manutenção da convivência com divisão de despesas; decisão diferencia pets de filhos na legislação
Redação NC News
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um homem poderá continuar convivendo com a cadela que criou com a ex-companheira após o fim da união estável. A Quarta Turma da Corte reconheceu que os dois exerceram posse conjunta do animal durante anos e determinou a retomada do sistema de convivência entre os ex-companheiros.

Apesar de permitir a convivência compartilhada, o STJ afastou a aplicação das regras de guarda compartilhada previstas para filhos no Direito de Família. Segundo o tribunal, a relação jurídica envolvendo animais de estimação deve ser analisada a partir de conceitos como copropriedade e composse.

O caso envolve uma cadela da raça golden retriever chamada Nala, adquirida durante o relacionamento e criada pelo casal. Após a separação, os dois continuaram dividindo cuidados e despesas com alimentação, higiene e saúde do animal, até que surgiu um conflito judicial sobre a permanência da convivência.

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STJ reconhece vínculo e posse conjunta do animal

Ao analisar o recurso, o STJ considerou que não havia comprovação suficiente de que apenas uma das partes deveria ser reconhecida como única responsável pela cadela. Para os ministros, a participação de ambos nos cuidados materiais e afetivos demonstrou a existência de posse conjunta.

A decisão restabeleceu o regime de convivência definido anteriormente pela primeira instância, incluindo a alternância de períodos com o animal e o compartilhamento das despesas necessárias para garantir o bem-estar da cadela.

Animal não recebe “guarda” como filhos

O colegiado destacou que, embora os animais de estimação tenham importância afetiva para as famílias, eles não estão submetidos às mesmas regras jurídicas aplicadas aos filhos. Por isso, o tribunal rejeitou o uso por analogia do artigo do Código Civil que trata da guarda compartilhada de crianças.

Segundo o entendimento firmado, a solução deve considerar o vínculo construído entre os tutores e o animal, mas com base em regras relacionadas ao direito de propriedade e posse, e não no Direito de Família.

Decisão acompanha mudança no debate sobre pets

A decisão ocorre em um cenário de transformação do debate jurídico sobre animais de estimação. O aumento dos conflitos envolvendo pets após separações levou o Judiciário a analisar questões como convivência, despesas e responsabilidade pelos cuidados.

O STJ também considerou que a solução adotada está alinhada com a legislação recente sobre custódia compartilhada de animais, embora tenha ressaltado que normas posteriores não alteram automaticamente situações já constituídas antes de sua vigência.

Próximos passos

A decisão passa a servir como referência para casos semelhantes analisados pelos tribunais brasileiros, especialmente disputas envolvendo animais de estimação após o término de relacionamentos.

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