Justiça nega pedido de Bolsonaro contra Janones por danos morais

Deputado afirmou em publicação que ex-presidente teria “mandado matar Lula e Alckmin”; juiz considerou que declaração estava protegida pela imunidade parlamentar
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O juiz Giordano Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, rejeitou o pedido de Jair Bolsonaro (PL) para condenar o deputado federal André Janones (Rede-MG) ao pagamento de indenização por danos morais. O processo foi aberto após uma publicação do parlamentar nas redes sociais em que ele acusou o ex-presidente de ter “mandado matar Lula e Alckmin”.

A decisão foi publicada na quinta-feira (10/9). Para o magistrado, as declarações de Janones estavam relacionadas à atividade parlamentar e ao debate político nacional, o que fez com que fossem abrangidas pela imunidade parlamentar.

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Juiz vê relação entre declarações e atuação parlamentar

Na decisão, Giordano Costa avaliou que a manifestação de Janones ocorreu em meio a discussões de interesse político nacional. Entre os assuntos mencionados pelo magistrado estão investigações e procedimentos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República e a atuação de Bolsonaro como agente político de projeção nacional.

O juiz afirmou que, nesse contexto, o deputado exerceu uma função típica de participação no debate político ao emitir críticas sobre esses assuntos.

O que Janones disse sobre Bolsonaro

A publicação que levou Bolsonaro à Justiça trazia uma série de críticas ao ex-presidente. Janones o chamou de “vagabundo” e “ladrão” e afirmou que ele teria “mandado matar o Lula” e “mandado matar o Alckmin”.

Na sequência, o deputado também escreveu que Bolsonaro estaria “indo para casa” para articular contra o fim da escala 6×1. Segundo Janones, o objetivo seria se articular com Donald Trump para “ferrar com o povo brasileiro” e manter os trabalhadores submetidos à jornada mencionada na publicação.

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Imunidade parlamentar foi considerada aplicável

Ao justificar a decisão, o magistrado destacou que os temas abordados por Janones estavam inseridos na esfera do debate público. Segundo ele, mesmo que as opiniões tenham sido contundentes ou consideradas criticáveis por Bolsonaro, havia conexão entre as manifestações e o exercício da atividade parlamentar.

“No caso concreto, as manifestações versaram sobre temas de inegável relevância político-nacional, tais como investigações e procedimentos que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal, denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República e a atuação política de agente público de projeção máxima no cenário nacional.”

Ainda de acordo com o juiz, Janones expressou um juízo crítico dentro da arena do debate político, em assuntos relacionados à sua atuação parlamentar.

Com a rejeição do pedido de indenização, Bolsonaro também foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

Entenda o contexto

O processo teve origem em uma publicação de Janones nas redes sociais com críticas a Bolsonaro e acusações relacionadas a Lula e Alckmin. A Justiça, porém, considerou que as manifestações apresentavam vínculo com a atuação parlamentar e com temas que estavam em discussão no cenário político nacional.

Por esse entendimento, o juiz Giordano Costa negou o pedido para que o ex-presidente fosse indenizado por danos morais.

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