Seape-DF divulga lista de 10 presos que não voltaram após saída temporária

Detentos deveriam ter retornado às unidades após a quinta saída temporária do ano; pasta informa que eles são considerados foragidos
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A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) divulgou a relação de dez detentos que não retornaram às unidades prisionais após a quinta saída temporária de 2026.

O benefício foi concedido em 6 de agosto e contemplou 1,5 mil custodiados, entre eles 58 mulheres. De acordo com a Seape-DF, os dez presos são considerados foragidos e estão sendo procurados.

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Sexta saída temporária começou nesta quinta-feira

Enquanto a Seape-DF procura os detentos que não retornaram da edição anterior, 1.473 reeducandos foram autorizados a deixar as unidades prisionais na última quinta-feira (10/9), na sexta saída temporária do ano. Entre os beneficiados estão 54 mulheres.

O prazo para o retorno termina nesta segunda-feira (14/9). Até essa data, os custodiados deverão se apresentar novamente nas respectivas unidades prisionais.

Veja a lista dos presos procurados

Os dez detentos que não retornaram após a quinta saída temporária são:

  • Cassio Matheus da Silva Alves
  • Felipe Martins Pereira Sena
  • Leonardo Ferreira de Almeida
  • Matheus Carvalho Santos Sousa
  • Pablo Hiago Fernandes Nascimento
  • Breno Williams do Nascimento Santana
  • Diego da Silva Carvalho
  • John Lennon Barros Cipriano
  • Renato dos Santos
  • Weslei Alves da Silva II

Quem tem direito à saída temporária

O benefício é regulamentado pela Portaria nº 02/2026 da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF). A autorização contempla presos que cumprem pena no regime semiaberto e têm permissão para trabalho externo ou para saídas temporárias.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), os detentos autorizados podem deixar as unidades para compromissos relacionados aos estudos e para visitar familiares. Cada pedido é analisado individualmente.

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Quais são as regras durante o período fora da prisão

Durante a saída temporária, os custodiados precisam permanecer no endereço informado à Justiça e respeitar os horários determinados. Também devem retornar à unidade prisional na data estabelecida.

O descumprimento das condições pode levar à suspensão do benefício por até três meses, além de outras sanções administrativas. Já a ausência no prazo determinado pode caracterizar fuga e resultar na regressão para o regime fechado.

A fiscalização durante o período de saída é responsabilidade da Seape-DF.

O calendário da VEP-DF prevê nove saídas temporárias ao longo deste ano. Com o encerramento da sexta edição, ainda estão previstas outras três saídas até o fim de 2026.

Como denunciar

A população pode colaborar com a localização de presos que não tenham retornado às unidades ou informar eventuais descumprimentos das regras da saída temporária.

As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo telefone ou WhatsApp da Seape-DF: (61) 99666-6000.

Entenda o contexto

A saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto que atendem aos critérios estabelecidos pela VEP-DF. Durante o período de liberdade autorizada, os beneficiados precisam cumprir as condições determinadas pela Justiça e retornar à unidade prisional no prazo previsto.

Na quinta edição de 2026, realizada em agosto, dez dos 1,5 mil custodiados beneficiados não voltaram às unidades. Eles passaram a ser considerados foragidos e são procurados pelas autoridades.

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