Um agropecuarista de Araçatuba, no interior de São Paulo, foi condenado a três anos e oito meses de prisão por estelionato e falsidade ideológica após usar os dados de uma funcionária doméstica e do filho dela para contratar empréstimos que somaram mais de R$ 1,3 milhão. A pena foi substituída por medidas restritivas de direitos e pagamento às vítimas.
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Dados das vítimas foram usados em contas bancárias
Segundo o processo, Marcelo Gomes Stevanato utilizou informações da funcionária e do filho dela para abrir contas correntes e poupanças em nome dos dois.
O caso ocorreu em 2015. Para conseguir abrir as contas, foram inseridas informações falsas sobre profissão, renda, patrimônio e endereço das vítimas.
De acordo com a decisão judicial, Marcelo e a esposa, Claudia Stefanini Xavier Stevanato, também colheram as assinaturas dos dois.
A funcionária e o filho teriam sido informados de que estavam assinando documentos relacionados à venda de um imóvel.
Vítimas descobriram fraude após cobrança
Ainda segundo o processo, o dinheiro obtido nos empréstimos teria sido utilizado pelo casal para enriquecimento próprio, pagamento de dívidas e quitação de outros contratos em atraso.
A fraude só foi descoberta quando o banco entrou na Justiça para cobrar os valores da funcionária e do filho.
O processo apontou que as vítimas tinham pouca instrução e confiavam no casal, circunstâncias consideradas pela Justiça na análise da conduta do réu.
Condenação foi mantida pela Justiça
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Marcelo Gomes Stevanato a três anos e oito meses de reclusão pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica.
A pena de prisão, porém, foi substituída por penas restritivas de direitos, incluindo o pagamento equivalente a 50 salários mínimos às vítimas.
A decisão foi tomada por unanimidade.
A defesa de Marcelo e Claudia foi procurada, mas não havia se manifestado até a publicação da reportagem.
ENTENDA O CONTEXTO
O caso envolve o uso indevido de dados pessoais para abertura de contas e contratação de crédito. A fraude pode gerar dívidas em nome das vítimas e levar a cobranças judiciais mesmo quando elas não contrataram os empréstimos.
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