A Justiça de Santa Catarina autorizou a prisão domiciliar de Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, condenada após fingir ser uma menina de 12 anos e viver durante cerca de 14 meses com uma família em Joinville, no Norte do estado. A mudança para o regime aberto está prevista para ocorrer a partir de 20 de setembro.
A decisão não representa uma absolvição nem a anulação da condenação. Amanda foi condenada por estelionato e falsa identidade e recebeu pena de 1 ano, 6 meses e 10 dias de reclusão, além de 4 meses e 18 dias de detenção. A autorização para o regime aberto ocorreu porque o Presídio Feminino de Joinville não possui estrutura para receber mulheres no regime semiaberto e não havia vaga disponível em outra unidade prisional de Santa Catarina.
Por que Amanda vai cumprir a pena em casa?
A defesa pediu a progressão do regime diante da falta de estrutura para o cumprimento do semiaberto no presídio onde Amanda estava detida. A Justiça autorizou a passagem para o regime aberto, com cumprimento da pena em prisão domiciliar.
A mulher estava presa desde 2 de junho, quando foi detida na casa da família que havia acreditado em sua identidade falsa. A condenação havia determinado inicialmente o regime semiaberto, mas a ausência de vaga adequada no sistema prisional catarinense levou à mudança na forma de cumprimento da pena.
Condenação aconteceu em agosto
Amanda foi condenada pela Justiça de Santa Catarina por estelionato e falsa identidade após a investigação apontar que ela se apresentou como uma adolescente de 12 anos e utilizou o nome falso de Gabriele Ferreira dos Santos.
Segundo as informações reunidas no processo, ela procurou uma comunidade religiosa e afirmou estar em situação de vulnerabilidade e ter sido vítima de maus-tratos. A partir desse contato, acabou sendo acolhida por uma família de Joinville, que acreditava estar ajudando uma criança.
A convivência durou aproximadamente 14 meses. Durante esse período, Amanda recebeu moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados enquanto mantinha a história de que era menor de idade.
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Família chegou a preparar festa de aniversário
A farsa foi incorporada à rotina da casa. A família chegou a preparar um quarto para Amanda e organizar uma comemoração pelo suposto aniversário de 12 anos.
De acordo com as informações divulgadas durante a investigação, ela também adotava comportamentos considerados infantis para reforçar a identidade que apresentava. A família, por sua vez, acreditava estar oferecendo proteção a uma menina que teria fugido de uma situação de violência.
Como a família descobriu a verdadeira identidade?
A história começou a ser questionada depois que familiares passaram a pesquisar informações sobre a mulher e encontraram registros de situações semelhantes em outros estados.
A Polícia Civil foi acionada e a identidade de Amanda acabou confirmada. Segundo as investigações, havia registros de episódios semelhantes envolvendo a mulher em diferentes partes do país.
A prisão ocorreu em 2 de junho, na própria residência onde ela vivia com a família em Joinville.
Defesa contestou a condenação
Durante o processo, a defesa pediu a absolvição de Amanda e também questionou a manutenção da prisão. Os advogados sustentaram ainda questões relacionadas à saúde mental da mulher, que passou por avaliação de sanidade mental autorizada pela Justiça.
O Ministério Público, por outro lado, pediu a condenação pelos crimes atribuídos a ela. Na sentença, a Justiça reconheceu a responsabilidade criminal de Amanda por estelionato e falsa identidade.
O que muda com a prisão domiciliar?
A mudança de regime altera a forma como Amanda cumprirá a pena, mas não elimina a condenação. A partir de 20 de setembro, ela deverá cumprir as condições determinadas pela Justiça no regime aberto, em prisão domiciliar.
A decisão está relacionada especificamente à situação do sistema prisional catarinense. O Presídio Feminino de Joinville não dispõe de estrutura para o regime semiaberto e, segundo a decisão, também não havia vaga disponível em outra unidade do estado.
Assim, a prisão domiciliar foi adotada como forma de viabilizar o cumprimento da pena dentro do regime estabelecido pela Justiça.
O caso que chamou atenção em Joinville
A história ganhou repercussão nacional porque Amanda conseguiu permanecer por mais de um ano dentro de uma família que acreditava estar acolhendo uma criança em situação de vulnerabilidade.
O caso começou a ser investigado depois que surgiram dúvidas sobre a identidade apresentada por ela. A descoberta levou à prisão e posteriormente à condenação por estelionato e falsa identidade.
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Entenda o contexto
Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, foi presa em junho depois que a Polícia Civil descobriu que ela havia se apresentado como uma menina de 12 anos para uma família de Joinville. A convivência durou cerca de 14 meses.
Em agosto, a Justiça a condenou por estelionato e falsa identidade, com pena de 1 ano, 6 meses e 10 dias de reclusão, além de 4 meses e 18 dias de detenção. O regime inicialmente estabelecido foi o semiaberto.
Agora, a Justiça autorizou a progressão para o regime aberto e o cumprimento da pena em prisão domiciliar a partir de 20 de setembro. A medida foi tomada diante da falta de estrutura para o regime semiaberto no Presídio Feminino de Joinville e da ausência de vaga em outra unidade prisional de Santa Catarina.
O caso continua relacionado à condenação já estabelecida pela Justiça. A prisão domiciliar representa uma mudança na forma de cumprimento da pena, e não uma revisão da decisão que responsabilizou Amanda pelos crimes.
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