STJ rejeita pedido para prender novamente Alexandre Nardoni e Anna Jatobá

Quinta Turma negou por unanimidade recurso apresentado por associação; decisão não analisou o mérito do pedido de retorno à prisão
Redação NC News
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, nesta quarta-feira (2), o recurso que pedia o retorno de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá à prisão. Os dois foram condenados pela morte de Isabella Nardoni, em 2008, e atualmente cumprem pena em regime aberto.

Entenda o que aconteceu

O pedido foi apresentado pela Associação do Orgulho LGBTQIAPN+, que questionava a permanência dos dois no regime aberto e alegava supostos descumprimentos das condições estabelecidas pela Justiça.

A decisão foi tomada pela 5ª Turma do STJ, em julgamento virtual iniciado em 27 de agosto. O colegiado é formado por cinco ministros e teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.

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Recurso foi rejeitado por questão processual

A 5ª Turma não chegou a analisar o mérito das acusações apresentadas pela associação. O recurso foi rejeitado porque não houve o pagamento das custas processuais exigidas pelo STJ para a tramitação do processo.

Antes de chegar à 5ª Turma, o pedido já havia sido barrado pelo então presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, justamente pela ausência do comprovante de pagamento das custas. A associação recorreu da decisão, e o caso posteriormente foi levado ao colegiado.

Na prática, a decisão desta quarta-feira mantém a situação atual de Nardoni e Jatobá: os dois permanecem em regime aberto.

Associação questionava situação dos dois

A associação alegava que Alexandre Nardoni teria obtido de forma indevida o direito ao regime aberto e que também não estaria cumprindo adequadamente as regras determinadas pela Justiça.

Em relação a Anna Carolina Jatobá, a entidade apresentou questionamentos sobre supostas regalias que ela teria recebido durante o período em que esteve presa.

As alegações, porém, não foram analisadas pelo STJ neste julgamento, já que o recurso foi considerado irregular por causa das custas processuais.

Condenação pela morte de Isabella

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pela morte de Isabella Nardoni, filha de Alexandre. A menina tinha cinco anos quando morreu, em 29 de março de 2008, após ser jogada do sexto andar do prédio onde morava com o pai e a madrasta, na zona norte de São Paulo.

Alexandre foi condenado a 31 anos de prisão, enquanto Anna Carolina recebeu pena de 26 anos.

Os dois sempre negaram a autoria do crime.

Progressão para o regime aberto

Anna Carolina Jatobá conseguiu a progressão para o regime aberto em 2023, após uma decisão da Justiça paulista. Naquele mesmo ano, o STJ havia determinado que a Justiça de São Paulo analisasse o pedido de progressão apresentado pela defesa sem exigir a realização do Teste de Rorschach como condição para a análise.

Alexandre Nardoni passou ao regime aberto em 2024, também por decisão da Justiça paulista.

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Defesa ainda não se manifestou

A defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foi procurada para comentar a decisão, mas não havia apresentado resposta até a publicação das informações utilizadas nesta reportagem.

O processo tramita em segredo de Justiça, e a decisão da 5ª Turma não representa uma análise sobre as acusações apresentadas pela associação.

Situação atual

Com a rejeição do recurso, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá podem continuar cumprindo suas respectivas penas em regime aberto.

A decisão do STJ foi unânime e encerrou a análise daquele recurso no tribunal sem entrar no mérito das alegações feitas pela associação.

Entenda o contexto

O caso Isabella Nardoni marcou o país em 2008 e resultou na condenação de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá pela morte da menina, então com cinco anos. Os dois receberam penas de 31 e 26 anos de prisão, respectivamente, e posteriormente tiveram direito à progressão para o regime aberto, conforme decisões da Justiça paulista.

O novo pedido apresentado ao STJ buscava questionar justamente a permanência dos dois nesse regime, mas a 5ª Turma rejeitou o recurso por uma irregularidade processual relacionada ao pagamento das custas. Por isso, o tribunal não analisou as alegações apresentadas pela associação sobre eventual descumprimento das condições do regime aberto.

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